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FNDE deve indenizar residente que não conseguiu estender FIES

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obrigou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a pagar indenização por danos morais a uma residente em medicina que não conseguiu o benefício de carência estendida no seu contrato do Financiamento Estudantil (FIES).

Por meio do financiamento, a estudante conseguiu cursar a faculdade de Medicina, concluída em 2015. Após o término, ela ingressou no curso de residência médica, recebendo uma bolsa de estudos. Contudo, o valor da bolsa não era suficiente para pagar as prestações do FIES. A residente, então, tentou estender a carência de seu contrato junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, que já havia iniciado as cobranças do financiamento, mas não conseguiu ver seu problema resolvido. Ela, inclusive, foi notificada pela Serasa (cadastro restritivo de crédito) para efetuar os pagamentos.

A médica ajuizou ação contra o FNDES e o Banco do Brasil pedindo o deferimento da carência estendida, bem como indenização por danos morais. Ela alegou ter direito ao benefício e ter sofrido prejuízos com todo o caso.

A Justiça Federal de Criciúma (SC) considerou os pedidos procedentes. O FNDE apelou ao tribunal contra o pagamento da indenização, sustentando não ter participado da cobrança do débito.

No entanto, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o recurso. Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o FNDE, como agente operador do programa de financiamento estudantil, possui legitimidade para responder pelo dano moral que gerou a sua inscrição no cadastro restritivo de crédito, “uma vez que concorreu para a ocorrência da inscrição, diante da demora em apreciar pedido de carência estendida, bem como pelo fato de ser o agente operador conjuntamente com o agente financeiro do programa de financiamento estudantil.”

Fonte: TRF1


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