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Motorista será indenizado por cair em bacia seca
Um motorista deverá ser indenizado pelo Município de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas, porque seu veículo caiu em uma bacia seca (espaço para vazão de água de chuva) após ser desviado de um ônibus escolar parado no meio da pista. Os valores foram fixados em R$ 27 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil pelo abalo moral. A decisão da Vara Única da comarca foi confirmada em parte pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do processo no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, considerou que o município deveria ter sinalizado a estrada.
O motorista relatou que se dirigia a um sítio localizado no Bairro Cunhas, zona rural do município, quando avistou o ônibus escolar parado no meio da pista, na mesma direção em que trafegava. Desviou seu trajeto para evitar a colisão e caiu numa vala de aproximadamente quatro metros de largura e dois de profundidade, que se situava às margens da estrada. Segundo ele, não havia nenhuma sinalização. Em razão do acidente, um passageiro teve luxação no braço direito, precisando de atendimento no pronto socorro local. Quanto ao veículo, para conserto das avarias foram pagos cerca de R$ 27 mil, informou o motorista.
O município, em sua defesa, alegou que o acidente ocorreu exclusivamente pela falha do condutor, que, “vendo o ônibus escolar atolado, o tempo chuvoso, não parou ou diminuiu a velocidade de seu carro”. Sustentou que não foi solicitada perícia após o acidente, vindo o autor a mover a ação “tempos depois”, tornando impossível a produção de qualquer prova.
Decisão
O desembargador Luís Carlos Gambogi entendeu que, embora o município negue sua responsabilidade, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre sua omissão e os prejuízos suportados pelo motorista.
A construção de bacias secas, ainda que seja uma forma de amenizar efeitos das águas pluviais nas rodovias, causa riscos aos veículos em trânsito, diante de uma eventual necessidade de desvio. “O motorista não encontrará um acostamento para se refugiar, mas um buraco de grandes dimensões”, frisou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen.
Leia o acórdão na íntegra e/ou veja a movimentação processual
Fonte: TJ-MG