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TJ-MG desqualifica crime de falsidade de identificação de veículo
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois motoristas a prestar serviços à comunidade e a pagar multa pelo delito de corrupção ativa.
Eles tentaram subornar policiais rodoviários para que estes não fiscalizassem seus caminhões, que estavam com placas falsificadas. As placas foram modificadas com papel higiênico molhado.
O Ministério Público ofereceu denúncia acusando os motoristas de praticar dois crimes: corrupção ativa e falsificação de sinal identificador de veículo. Segundo o documento, os réus seguiam de Três Corações para Varginha quando receberam ordem de parar da polícia.
O policial logo percebeu a grosseira fraude na placa dos veículos, mas os motoristas tentaram dissuadi-lo de reportar o caso. O argumento usado por ambos foi uma nota de R$ 50.
Na sentença, a juíza Patrícia Narciso Alvarenga, da 2ª Vara Criminal de Três Corações, condenou a dupla a cinco anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e a 20 dias-multa.
Os réus solicitaram a absolvição pelo crime de corrupção ativa e pelo delito de adulteração de sinal de veículo automotor, por ausência de provas e por atipicidade da conduta.
O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, acatou o argumento e modificou a decisão, condenando os condutores apenas pelo crime de corrupção ativa.
Segundo o magistrado, o uso de papel higiênico como placa constitui adulteração que não tem a potencialidade para enganar os outros, pois qualquer um pode perceber a fraude.
“Ora, a simples aposição de papel higiênico molhado nas placas de identificação é tão grosseira que jamais seria capaz de iludir qualquer pessoa, por mais incauta que seja. Isto é, a percepção da adulteração poderia ser feita a olho nu, a certa distância e dispensa a opinião de um expert”, ponderou.
Com esse entendimento, o relator desqualificou o crime de falsidade de identificação do automóvel. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Vergara votaram de acordo.
Leia o acórdão e confira o andamento do caso.
Fonte: TJ-MG