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Bens apreendidos do tráfico serão transformados em dinheiro

Medida trará economia ao erário.

        Para se aniquilar o dinheiro que movimenta o tráfico de drogas é necessário apreender os bens dos traficantes, mas essa medida só se torna efetiva e rentável quando os bens são leiloados e os valores revertidos para o Estado. Com a  perspectiva de o Governo Federal e o Estatual imprimirem iniciativas conjuntas que resolvam a questão do armazenamento de milhares de bens provenientes de ações relacionadas ao tráfico de drogas, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se na última quinta-feira (21), no Palácio da Justiça, com o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Beggiora.

        Para a alienação concentrada desses bens, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) buscou junto ao Poder Judiciário de São Paulo apoio para as novas iniciativas que passarão pela contratação, por meio de licitação pública, de leiloeiros para a realização de leilões ainda no primeiro semestre de 2019. O valor a ser arrecadado com as alienações irá para um fundo que tem por propósito apoiar medidas de repressão ao tráfico, reaparelhamento das polícias e de atuação em medidas de prevenção e reinserção de usuários de drogas.

        Vale destacar: 

- Atualmente há um passivo de quase 7 mil bens, provenientes de ações com trânsito em julgado, relacionados ao tráfico de drogas aguardando a alienação no Estado de São Paulo que ocupam pátios da Justiça e da Polícia e representam enormes gastos nos orçamentos públicos;

- Além desses bens, outros 13 mil aguardam alienação antecipada em diversos pátios, onde se deterioram e impõem ao Estado o dispêndio de recursos para sua manutenção. 

         Durante a reunião, a Senad propôs ao TJSP ações conjuntas para a solução da questão e que, com a contratação de leiloeiros, essa medida possa também servir ao Tribunal de Justiça para o cumprimento à Recomendação 30/10, do Conselho Nacional de Justiça, que direciona a alienação antecipada como medida acautelatora do interesse público. Também participaram a juíza assessora do Gabinete Civil da Presidência, Camila de Jesus Mello Gonçalves; o diretor de Gestão de Ativos da Senad, Igor Montezuma; e o chefe de Gabinete da Secretaria, Diogo Soriano.

Fonte: TJ-SP


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