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Estudante é condenado por crime ambiental
Por manter aves da fauna silvestre em cativeiro sem autorização, um estudante foi condenado à pena de seis meses de detenção e dez dias-multa, tendo a pena carcerária sido substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, ele havia sido condenado por crime ambiental a oito meses de detenção, em regime aberto, além de pagar 15 dias-multa. A pena carcerária foi substituída por prestação pecuniária de R$ 2 mil.
O estudante recorreu, alegando que a falta de perícia não permite verificar se o pássaro apreendido realmente era da espécie apontada na denúncia. Ele também afirmou que não ficou comprovado o dolo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela confirmação da sentença.
Decisão
O relator da ação, desembargador Renato Martins Jacob, observou que, apesar da falta de perícia, a materialidade ficou comprovada por outras vias (o chamado corpo de delito indireto), com base em outros documentos idôneos e suficientes para atestar a ocorrência dos fatos.
De acordo com o relator, pelo menos um dos pássaros apreendidos estava identificado por anilha, sendo apreendido e restituído ao legítimo proprietário. Os autos também continham documento expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que identifica o pássaro como Saltator similis. Popularmente conhecido como trinca-ferro-verdadeiro, o animal pertence à fauna silvestre.
Quanto à alegação de não haver dolo na conduta, o relator afirmou que, para a caracterização do dolo, basta a vontade livre e consciente de manter em cativeiro espécime da fauna silvestre, sem autorização da autoridade competente.
O magistrado destacou que o apelante não poderia alegar desconhecimento das regras relacionadas, porque possui autorização do órgão ambiental para a criação de outros três pássaros.
Diante desse cenário, pontuou o magistrado, não há espaço para acolhimento do pedido de absolvição. No entanto, o relator reduziu a pena para seis meses de detenção e dez dias-multa, na mínima fração legal, mantendo o regime prisional aberto. A pena carcerária foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Catta Preta e o juiz convocado Glauco Fernandes. A decisão transitou em julgado, portanto é definitiva. Leia o acórdão.
Fonte: TJ-MG