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Juiz determina sepultamento de mulher que se passava por homem
Em decisão desta terça-feira (12), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida determinou o sepultamento de L.B. de S., falecido no dia 5 de outubro de 2018 aos 79 anos de idade. O pedido de alvará judicial foi movido pela companheira e filho do falecido, visto que, após sua morte, foi constatado que o falecido era, de fato, uma pessoa do gênero feminino.
Assim, foi instaurado um inquérito policial para investigação dos fatos e realizadas diligências no sentido de esclarecer a real identidade de L.B. de S. Em virtude das investigações, o corpo permaneceu apreendido no Instituto Médico Legal (IMOL).
Em sua decisão, o magistrado observou que está em tramitação na 7ª Delegacia de Polícia o inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte da pessoa identificada como L.B. de S. e “não há dúvida sobre a identidade de gênero da pessoa de L.B. de S. que, como tal, é reconhecido por todos, há mais de 40 anos”.
“O Direito Internacional e o ordenamento jurídico têm reconhecido a identidade de gênero e, dentro deste espectro, a pessoa transgênero. Vale lembrar a Opinião Consultiva n. 24/17, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata da identidade de gênero, igualdade e não discriminação, e que define as obrigações dos Estados-Parte no que se refere à alteração do nome e à identidade de gênero”, ressaltou o magistrado.
O juiz acrescentou ainda o princípio constitucional da dignidade humana, da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, da igualdade e da identidade ou expressão de gênero sem discriminações. Complementou citando o Provimento n. 73, que dispõe sobre a averbação do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênera.
Desse modo, entendeu o juiz que não há nada que justifique, por flagrante ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que o corpo do falecido, que está desde outubro no Instituto Médico Legal de Campo Grande, seja sepultado “sem que os familiares possam dispor do direito de sepultá-lo adequadamente, o que, repito, em nada prejudica eventuais investigações a cargo da Polícia Judiciária”.
Antes do sepultamento, porém, o magistrado determinou que o IMOL faça a coleta das impressões digitais, fotografe o corpo e colete material genético (DNA) para futura identificação que se fizer necessária.
O juiz determinou ainda, caso não tenha sido feito, que seja expedido o mandado de registro de óbito.
Processo nº 0007842-57.2019.8.12.0001
Fonte: TJ-MS