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Estado é condenado por abordagem policial abusiva
O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma família em R$ 95 mil, por danos morais e estéticos, em função de uma abordagem policial abusiva em que uma adolescente foi baleada. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.
A família entrou na Justiça com uma ação de indenização informando que residia na Vila São José, na capital, em uma casa de dois pavimentos, sendo que o único dormitório da residência se localizava no segundo andar, onde também havia uma laje, acessada apenas pela janela desse dormitório.
Em 9 de maio de 2011, por volta das 21h, uma das moradoras da casa, uma adolescente então com 16 anos de idade, foi fechar essa janela quando ouviu passos na laje e viu ali um policial militar, que apontou a arma para ela. O agente exigiu que lhe fosse entregue uma sacola preta que ele viu sendo repassada à mãe da jovem, cerca de uma hora antes.
De acordo com a família, a menina esclareceu ao agente que a sacola tinha apenas roupas sujas, pois a mãe fazia trabalhos como lavadeira. Após examinar o conteúdo da bolsa, o policial despejou as roupas pela laje da casa, chutando-as em seguida para o telhado vizinho.
Com o barulho na laje, a mãe da adolescente acordou, questionando a forma e o horário da abordagem. Indignada, ela discutiu com o policial e disse que acionaria o programa televisivo “Balanço Geral”. A adolescente saiu então do quarto para a laje, pela janela, e começou a recolher a roupa espalhada. Nesse momento, foi atingida por um tiro disparado pelo policial.
Na Justiça, os moradores da casa pediram que o Estado fosse condenado a indenizá-los pelos danos morais suportados. Pediram também que a vítima fosse indenizada por danos estéticos, já que o tiro perfurou o intestino e ela precisou se submeter a cirurgias reparadoras que deixaram uma cicatriz permanente em toda a barriga.
Constrangimento e mal-estar
Em primeira instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Estado a pagar R$ 25 mil por danos morais a cada um dos três autores – mãe e irmão da vítima, além da jovem baleada. A magistrada condenou o Estado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 50 mil por danos estéticos.
Diante da sentença, o Estado de Minas Gerais recorreu, pedindo a redução do valor das indenizações, que julgou “exorbitantes”.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Kildare, considerou “proporcionais e adequados” os valores arbitrados em primeira instância em favor da vítima e da mãe dela. Observou que “ambas estiveram diretamente expostas à conduta lesiva empreendida pelo agente”. Assim, manteve o valor de 25 mil por dano moral, para cada uma delas.
Em relação ao irmão da vítima, que na data dos fatos tinha 12 anos incompletos, o relator julgou por bem reduzir o valor do dano moral para R$ 10 mil, tendo em vista as particularidades do caso.
No que se refere à indenização por danos estéticos para a adolescente, o desembargador também decidiu reduzir o valor, fixando-o em R$ 35 mil, por julgar excessiva a quantia determinada pela sentença. Entre outros pontos, ele ressaltou que os danos eram mitigados pela possibilidade de, durante a rotina, a cicatriz poder ser encoberta.
Os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes acompanharam o voto do relator.
Veja a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG