«« Voltar
TRF4 julga cinco habeas corpus de investigados
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (13/3) o mérito de cinco habeas corpus (HC) que buscavam a revogação da prisão provisória de investigados em diversas fases da “Operação Lava Jato”. A 8ª Turma decidiu manter a prisão de Bo Hans Vilhelm Ljungberg, Carlos Henrique Nogueira Herz e Djalma Rodrigues de Souza, além de conceder a liberdade provisória para Armando Ramos Tripodi, mediante pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares. O HC ajuizado por Antonio Kanji Hoshikawa foi julgado prejudicado, pois o investigado já havia sido colocado em liberdade em razão de ter efetuado o pagamento de fiança.
Ljungberg e Herz foram presos na 57ª fase da “Lava Jato”, em dezembro de 2018, que investiga suposto pagamento de R$ 119 milhões em propinas a funcionários da Petrobras por empresas que atuam na compra e venda de petróleo e derivados, atividade conhecida como trading. Ambos são suspeitos de integrar o esquema de corrupção como operadores, intermediando pagamentos de vantagens indevidas.
Já Souza está preso cautelarmente desde junho do ano passado quando foi deflagrada a 52ª fase da “Lava Jato”. Ele é ex-diretor da Petrobras Química S/A, uma subsidiária da estatal, e é investigado por utilizar uma conta na Suíça, aberta em nome do seu filho, para receber R$ 17,7 milhões da empreiteira Odebrecht.
A 8ª Turma, por unanimidade, denegou a ordem dos HCs, mantendo a prisão dos três suspeitos.
O relator dos processos relacionados à “Lava Jato” no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que, em relação a Ljungberg e Herz, os indícios de autoria e de materialidade apurados nos crimes investigados exigem a manutenção da prisão preventiva, sendo inviável a sua substituição por medidas alternativas.
Sobre Souza, o magistrado ressaltou que “ainda é presente a necessidade de acautelar a ordem pública em razão da gravidade dos ilícitos cometidos e da não recuperação do proveito do crime, trazendo com isso a possibilidade de frustração da aplicação da lei penal e de prática de novos delitos de dissimulação, não merecendo acolhida a ordem”.
Tripodi, sindicalista e ex-chefe do Gabinete da Presidência da Petrobras, foi preso em novembro de 2018, durante a 56ª fase da “Lava Jato”, que investiga desvios e fraudes no fundo de pensão da Petrobras, o Petros.
A 8ª Turma, de forma unânime, decidiu conceder parcialmente a ordem do HC, determinando a liberdade provisória do investigado mediante pagamento de fiança, fixada no montante de R$ 1 milhão, juntamente com outras medidas cautelares.
Tripodi deverá assumir os compromissos de comparecimento a todos os atos do processo, de entregar todos os seus passaportes válidos, com a proibição de deixar o país, e de solicitar autorização do juízo em caso de ausência superior a 10 dias do território de jurisidição da Justiça Federal de Curitiba.
Gebran considerou que as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são mais adequadas atualmente no caso específico, pois “o acervo dos elementos probatórios de que se tem notícia até o momento, ainda que relevante, não inclui prova contundente de recebimento de recursos, por exemplo, se mostrando insuficiente para imposição de medida extrema de prisão cautelar por não evidenciar concretamente a participação central do réu na engrenagem criminosa”.
O HC em favor de Hoshikawa foi julgado, por unanimidade pela 8ª Turma, prejudicado em razão da perda do objeto.
Ele foi preso na 59ª fase da “Lava Jato”, deflagrada em janeiro deste ano, suspeito de ligação com esquema de propinas de R$ 22 milhões em contratos do Grupo Estre com a Transpetro, subsidiária da Petrobras, atuando como operador financeiro.
No entanto, Hoshikawa pagou, no início deste mês, a fiança de R$ 1,5 milhão estabelecida pela primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, sendo colocado em liberdade com a substituição da prisão por medidas cautelares.
Nº 5001616-09.2019.4.04.0000/TRF
Nº 5000486-81.2019.4.04.0000/TRF
Nº 5048370-43.2018.4.04.0000/TRF
Nº 5000260-76.2019.4.04.0000/TRF
Nº 5004756-51.2019.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4