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Juíza bloqueia R$ 5,4 milhões de responsáveis por Igreja acusada de explorar trabalho análogo a de escravo
A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama (DF), acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o bloqueio cautelar de R$ 5,4 milhões dos responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas Folha de Palmeiras, sediadas em uma chácara no Gama. Juntamente com a líder religiosa Ana Vindoura Dias Luz, eles são acusados de exploração de trabalho em condições análogas a de escravo.
No pedido, o MPT diz que instaurou investigação para apurar o caso em razão de notícias trazidas por trabalhadores que deixaram a chácara Folha de Palmeiras, onde está sediada a igreja. As denúncias apontam no sentido de que a líder religiosa estaria praticando diversas práticas criminosas, como agressões físicas, submissão de crianças e adolescentes ao trabalho infantil em atividades penosas, perigosas e insalubres, privação de alimentos, coerção psicológica, proibição ao uso de medicamentos, cerceamento à liberdade de locomoção, abandono intelectual de crianças e adolescentes e embaraços à atuação do Conselho Tutelar, entre outros.
Após deflagrar operação de fiscalização, que contou com apoio da Polícia Civil e do Conselho Tutelar, o MPT revelou que a empresa que funciona na chácara produz alimentos, roupas e enxovais utilizando-se da mão de obra de famílias inteiras, incluindo crianças e adolescentes, alojadas precariamente e em condições degradantes no próprio terreno da chácara, havendo fortes indícios da existência de trabalho em condições análogas a de escravo. Afirma que, durante a operação policial deflagrada, foram constatadas inúmeras irregularidades e violações trabalhistas entre ausência de formalização dos contratos de emprego e não pagamento de salários, além da cobrança de uma taxa de dez reais por dia para moradia dentro de ônibus ou de carretas adaptadas, em casas revestidas de compensados de madeira e com divisórias de papelão ou em contêineres.
Diante das condições precárias dos trabalhadores e dos locais de trabalho, o MPT determinou a interdição de diversos setores da chácara e acionou a Justiça do Trabalho, requerendo o bloqueio de valor suficiente para cobrir os gastos com pagamentos de verbas rescisórias a todos os trabalhadores prejudicados, até o valor de R$ 5,4 milhões.
Depoimentos e fotos
Ao deferir o pleito cautelar de bloqueio, a magistrada salientou que da análise dos depoimentos e fotos juntados aos autos se verifica o “fumus bonis iuris” e o “periculum in mora” no sentido existirem ou já terem passado pelo local indicado cerca de 200 a 300 trabalhadores submetidos a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho, sem condições mínimas de higiene e segurança.
A juíza concordou com a correção do valor descrito na ação, uma vez que foi obtido por meio de cálculo realizado por auditor fiscal. Já no tocante às pessoas atingidas pela medida, a magistrada frisou que se tratam de sócias da líder religiosa nas empresas que funcionam na chácara e na Igreja.
Além do bloqueio dos ativos financeiros, a magistrada determinou a decretação de indisponibilidade de todos os veículos automotores registrados em nome dos sócios e das máquinas e demais instrumentos de produção existentes na chácara.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000205-16.2019.5.10.0016 (PJe)
Fonte: TRT10