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Justiça determina bloqueio de patrimônio de Thor Batista
A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, deferiu hoje o pedido de tutela de urgência requerido pelo gestor judicial da MMX Sudeste Mineração S.A., determinando o arresto e a indisponibilidade dos bens de Thor OIliveira Fuhrken Batista e das empresas Meistershaft Hondin Ltda., Aux Luxembourg Sarl, Aux LLC, OTX Fund LLC, 63X Master Fund e EBX Holding Ltda. (EBX).
A decisão deve alcançar mais de R$ 778 milhões, relativos ao patrimônio de Thor Batista e de estruturas jurídicas do grupo econômico de seu pai, Eike Batista, e familiares. O atual pedido foi feito em adição ao processo anterior, envolvendo a mesma empresa, em recuperação judicial, e Eike Batista. Nesse processo, já foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica e o bloqueio do patrimônio dos controladores da MMX — Eike Batista, Centennial Asset Mining Fund LLC e Mercato Botafogo RFCP Fundo de Investimento Longo Prazo.
Porém, de acordo com o gestor judicial, não foi possível recuperar os ativos da MMX que foram propositalmente supervalorizados por seus controladores, em cerca de 500%, influenciando o mercado financeiro com falsas expectativas de extração minerária, sem qualquer embasamento técnico-científico. Isso gerou um enriquecimento da ordem de R$634 milhões.
Para a juíza, documentos obtidos pelo gestor no exterior comprovaram que parte do valor fraudado do controlador da MMX foi recebida por estruturas jurídicas do grupo econômico de Eike e seus familiares, “com o intuito de blindar o patrimônio das dívidas decorrentes da derrocada financeira do Grupo X, que ocorreu quando verificada a fraudulenta supervalorização dos ativos”.
A atual decisão contra Thor Batista e as empresas constantes desse pedido prevê a indisponibilidade de todos os bens e ativos, inclusive de titularidade das pessoas jurídicas das quais figurem como sócios, no Brasil e no exterior.
A juíza determinou o bloqueio por meio dos sistemas conveniados Bacenjud e Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Determinou também a expedição de ofícios para satisfazer as demais diligências necessárias ao efetivo cumprimento do bloqueio determinado na decisão.
Processo Tutela de Urgência: 002419.006.144-0
Fonte: TJ-MG