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Ex-prefeita é condenada por irregularidade em contratação de artistas
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita do município de Paraíso, Silvia Denise Gomes Boneti Rosa, outros cinco réus e duas empresas, por ilegalidades na contratação de artistas para realização de festa do peão na cidade, em 2013. Eles foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por cinco anos.
Além disso, a ex-prefeita, o presidente da Comissão Julgadora de Licitações, uma das empresas e o advogado que emitiu parecer favorável à dispensa do certame foram condenados a restituir, solidariamente, o valor de R$ 5,1 mil; os mesmos acusados e a outra companhia também deverão restituir, de forma solidária, o valor de R$ 88,5 mil; por fim, a ex-prefeita, o presidente da Comissão e as empresas foram sentenciadas ao pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano – as pessoas jurídicas até o limite do dano causado por cada uma.
Consta dos autos que diversos artistas sertanejos foram contratados, sem licitação, por meio de duas empresas, para realizar apresentações durante os dias de festividades da Festa do Peão. No entanto, “a dispensa do certame não se fez acompanhar do devido procedimento de dispensa e de motivações adequadas e suficientes para o ato, com as justificativas legais para a contratação direta, requisitos de validade imprescindíveis para o controle da legalidade e da observância dos limites da discricionariedade”, afirmou a relatora da apelação, desembargadora Paola Lorena.
Segundo a magistrada, os integrantes da Comissão e as empresas tinham a obrigação de conhecer a lei e zelar pela regularidade do procedimento. “Não há como se afastar a responsabilidade dos agentes públicos, que não agiram com o cuidado, legalidade e diligência que seus cargos exigiam, bem como das empresas que intermediaram a contratação dos artistas, que se beneficiaram diretamente com o ajuste”, completou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Antonio Carlos Malheiros. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002324-32.2014.8.26.0370
Fonte: TJ-SP