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DER deve desobstruir acesso a estabelecimentos de comerciante
O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, determinou que o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte – DER (III Distrito Rodoviário de João Câmara) realize a desobstrução do acesso, devolvendo a trafegabilidade aos estabelecimentos de um comerciante local, que foram obstruídos devido a obras realizadas pelo DER para escoamento de águas de chuva.
O autor afirmou que possui uma borracharia e um pequeno estabelecimento comercial, situados em Bento Fernandes, ambos localizados às margens da Rodovia Estadual RN-120, início do perímetro urbano (no sentido João Câmara), bem próximo ao Auto Posto e Pousada Araújo V.
Disse que no dia 25 de abril de 2016, uma equipe do DER/RN, ao realizar a "operação tapa buraco", abriu uma vala longitudinal à margem do acostamento da RN-120, para escoamento de água de esgoto e da chuva, o que resultou em plena obstrução do acesso e da trafegabilidade aos estabelecimentos do autor.
Narrou que tentou solucionar o problema amigavelmente, solicitando a desobstrução da passagem, sem, contudo, lograr êxito. Denunciou que vem sofrendo dano material em virtude do fato, haja vista que a vala impede o acesso e tráfego dos seus consumidores e fornecedores, além da água acumulada ser um risco de proliferação do aedes aegypti.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que, com relação ao pedido de desobstrução do acesso, o autor efetivamente demonstrou o direito perseguido, pois apresentou diversas fotografias que comprovam que os imóveis comerciais estão localizados às margens da Rodovia Estadual RN-120, bem como a existência de uma vala com água parada, resultado da operação tapa buraco, que visivelmente obstrui a passagem, realizada pelo DER.
Para o juiz, a permanência da vala com água acumulada no local mencionado, não só prejudica o acesso dos clientes e fornecedores aos estabelecimentos do autor, como qualquer outra pessoa que por ali deseje trafegar, inviabilizando, injustificadamente, o direito de ir e vir do cidadão.
Da mesma forma, explicou que a água parada na vala é ameaça diária à saúde das pessoas, especialmente em tempos de proliferação do mosquito aedes aegypti e suas mutações, em que são incontestes os esforços da população e do poder público visando frear a reprodução do mosquito, em razão das graves doenças como dengue, zica e chikungunya, causando inclusive várias mortes, conforme amplamente divulgado pela mídia norte-riograndense.
“Desse modo, confirmo a tutela de urgência, no sentido de determinar que o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte – DER (III Distrito Rodoviário de João Câmara/RN) realize a desobstrução do acesso, devolvendo a trafegabilidade aos estabelecimentos do autor”, concluiu.
Processo nº 0100818-48.2016.8.20.0104
Fonte: TJ-RN