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Boate Kiss: Bombeiros condenados por improbidade administrativa

O ex-Comandante do Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria, Moisés da Silva Fuchs, e o ex-Chefe da Seção de Prevenção de Incêndio do Município, Alex da Rocha Camillo, foram condenados por improbidade administrativa, por terem deixado de exigir, como condições de expedição de alvarás, o Certificado de Treinamento de Pessoal, que deveria ter sido providenciado pelos proprietários da boate Kiss.

Com a decisão, do último dia 29/3, os réus tiveram suspensos os direitos políticos, por 3 anos; proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos; e condenados ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida quando da ocorrência dos fatos, com atualização monetária.

A decisão é da Juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Cabe recurso da decisão.

Ação

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para condenação por atos de improbidade administrativa contra Altair de Freitas Cunha, Moisés da Silva Fuchs, Daniel da Silva Adriano e Alex da Rocha Camillo. A ação considera que, nos últimos anos, os réus exerceram funções de chefes da Seção de Prevenção de Incêndio (Daniel e Alex) e Comandantes do 4º CRB (Altair e Moisés). De acordo com a Acusação, os réus fizeram uso do Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios (SIGPI), um software que deixava de observar normas legais aplicáveis à prevenção de incêndio.

Ainda, foi imputada aos réus conduta omissiva, consistente em deixar de exigir, como condição à expedição dos alvarás, o Certificado de Treinamento de Pessoal, relativo ao treinamento de uma equipe de brigadistas, que deveria ter sido providenciada pelos proprietários, prevista na Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009.

A Alex Camillo e Moisés Fuchs também foi atribuída a conduta omissiva por não ter sido realizada nova inspeção no local, após vencimento do alvará em agosto de 2012, cuja notificação ao proprietário foi realizada pelo 4º CRB em outubro daquele ano e, mesmo tendo sido recolhida a taxa respectiva, em novembro de 2012, não ocorreu a inspeção até a data do incêndio, pois existiam mais de 2.050 estabelecimentos aguardando inspeção, dos quais a boate Kiss ocupava a 541ª posição.

Decisão

A Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009 estabelece as situações em que é exigido o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio (TPCI), cujo certificado passaria a ser exigido no prazo de 12 meses a partir da sua publicação, ocorrida em 4/5/2009. "Portanto, não era exigível quando expedido o primeiro alvará, em 28/08/2009", frisou a magistrada. Entretanto, no alvará expedido em 11/08/2011, tal exigência restou inobservada. "A apresentação do certificado de treinamento passava a ser condição para expedição do alvará, a partir de agosto de 2010. Inclusive, testemunhas informaram que existiam empresas particulares cadastradas e habilitadas a ministrarem o treinamento, ofertado também pelos próprios bombeiros", ressaltou.

Segundo a magistrada, a expedição de alvará sem apresentação do Certificado implica em descumprimento de exigência legal, acarretando infringência ao disposto no artigo 11, inciso I, da Lei 8429/1992 (Lei da Improbidade), por violação do dever de legalidade. "Referido ato é imputável ao chefe da SPI, Alex da Rocha Camillo, e ao Comandante do 4° CRB, Moisés da Silva Fuchs, na época da expedição do último alvará."

Entretanto, a Juíza Traudeli afastou a culpa dos réus na não realização de nova vistoria, considerando que a demora se deu pela falta de estrutura e pessoal para o cumprimento das inspeções em prazo razoável, não sendo possível responsabilizar pessoalmente os requeridos.

Sistema Integrado de Gestão da Prevenção de Incêndios (SIGPI), foi utilizado pelos Bombeiros em todo o Estado (menos Porto Alegre), entre 2007 e 2013, com o objetivo de eliminar a fase de análise de projetos físicos, possibilitando que as informações fossem prestadas diretamente pelo proprietário da edificação e, com base nos dados informados, seria obtida a listagem dos itens necessários a serem conferidos posteriormente, na fase da inspeção.

Ainda, com o SIGPI não haveria mais distinção entre PPCI completo e simplificado, sendo exigidos, em casos muito específicos, dentre os quais não se enquadrava a boate Kiss, plantas físicas, memoriais descritivos e anotação de responsabilidade técnica. "Conclui-se que não há como imputar aos demandados conduta ímproba no que se refere à utilização do sistema SIGPI, aplicável, segundo se apurou, inclusive para o estabelecimento onde funcionava a boate Kiss, não se mostrando possível que lhes fosse imputada a obrigação de formular outras exigências que não as constantes no referido sistema (ainda que previstas em legislação estadual ou municipal), cuja utilização foi determinada pelo Comando-Geral, sem que constasse exceção onde o procedimento deveria ser diverso", considerou a Juíza Traudeli.

Fonte: TJ-RS


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