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Estado indenizará professora que foi agredida em sala de aula
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a indenizar, por danos morais, uma professora que foi agredida em sala de aula durante briga entre alunos. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.
Consta nos autos que dois alunos que apresentavam problemas de comportamento recorrentes iniciaram uma briga em sala de aula. Ao tentar apartar os estudantes, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Além disso, ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, o dever de indenizar decorre da omissão do Estado. “Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar. E ainda, resta evidente que a unidade escolar já tinha conhecimento dos problemas comportamentais apresentados pelos alunos envolvidos no fato”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira. A decisão foi unânime.
Processo nº 1014330-20.2015.8.26.0564 Fonte: TJ-SP
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