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Paciente ganha na Justiça direito a remédio
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Comercinho a fornecer a um paciente portador de distúrbios cardíacos o medicamento Ritmonorm 300 mg. Ele terá de apresentar receita médica a cada três meses, para comprovar que a continuidade do tratamento é necessária.
O paciente entrou com ação requerendo que o município lhe fornecesse o remédio, porque não podia arcar com as despesas mensais decorrentes da enfermidade. O município alegou que, devido à crise econômica, não tinha condições de pagar o medicamento.
Em primeira instância, o juiz Arnon Argolo Matos Rocha, da Vara Única da Comarca de Medina, afirmou que os documentos juntados comprovaram que o autor da ação padece da enfermidade, bem como necessita dos insumos médicos. O magistrado disse que o Município de Comercinho tinha que priorizar as despesas de maior importância, como as que garantem o direito à saúde. Ele determinou, portanto, que o município fornecesse ao autor o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 100 por dia, até o limite de R$10 mil.
Como ocorre com os processos que envolvem entes públicos, houve o reexame da decisão por parte do Tribunal.
“O pedido formulado consiste em medida protetiva à saúde, fundando-se em normas e direitos fundamentais, razão pela qual não vejo como eximir a Administração de responsabilidade, no sentido de custear o tratamento médico pleiteado”, considerou o relator do processo, desembargador Audebert Delage.
O magistrado afirmou que é importante determinar a periodicidade da apresentação do receituário médico, para que o município possa ter controle quanto à necessidade do medicamento prescrito. Ele entendeu que o período de três meses é razoável para atingir o objetivo.
O desembargador determinou que a Administração municipal arque com os custos do remédio necessário para o paciente, sob pena de multa de R$100 por dia, até o limite de R$ 10 mil.
O desembargador Edilson Fernandes e o juiz convocado Ronaldo Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.
Leia a íntegra do acórdão.
Fonte: TJ-MG