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Shopping indeniza frequentadores de parque

Uma mulher e o neto dela deverão receber indenização de R$ 15 mil do Condomínio Indiviso Betim Shopping. O menino sofreu um acidente em um parque instalado no local, quando tinha dois anos e seis meses.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 5ª Vara Cível de Betim, confirmando que o evento causou danos morais à família.

A avó e a mãe da criança, que representou o filho, ajuizaram a ação, relatando que ele estava na área de lazer quando, inesperadamente e sem que houvesse intervenção humana, a grade de proteção de um brinquedo se soltou e caiu em cima do menino e da avó.

O garoto quebrou três dentes e teve escoriações no queixo, na mão esquerda e nas costas, sendo atendido na enfermaria do shopping. A avó feriu-se na perna direita.

Defesa

Em sua defesa, o centro comercial alegou que não tinha responsabilidade sobre fatos ocorridos no parque, pois este não faz parte do empreendimento. Além disso, a empresa argumentou que os danos na avó foram leves, não se justificando indenização.

Esses argumentos foram rejeitados em primeira instância, e o condomínio foi condenado a pagar R$ 7,5 mil para cada autor. A administradora do shopping, então, recorreu ao Tribunal.

Teoria do risco

O relator, desembargador Claret de Moraes, rechaçou os argumentos do centro comercial com base na teoria do risco, segundo a qual quem tira proveito de uma atividade empresarial com probabilidade de danos, obtendo vantagens, lucros e benefícios, deve arcar com eventuais prejuízos causados a terceiros.

De acordo com o magistrado, o parque de diversões agrega valor ao shopping, atraindo mais público para circular pelas lojas. Assim, configura-se a responsabilidade do Betim Shopping pelo acidente que ocorreu na área de lazer.

Além disso, o magistrado afastou a tese de que a idosa não tinha direito à indenização, pois ela, pretendendo levar o menino para divertir-se e acreditando estar em um local seguro, viu o neto ser atingido devido a uma falha do estabelecimento.

O desembargador Cabral da Silva e o juiz convocado Maurício Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.  

Acesse a movimentação e o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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