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Gravidez psicológica leva a condenação criminal
A 1° Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher que raptou um bebê de uma maternidade da capital, após ter descoberto que sua gravidez era psicológica. A mulher foi condenada a pena de 1 ano e 8 de reclusão e 9 dias-multa.
Consta nos autos, que R.C.R confessou o crime previsto artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) combinado com o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, pois no dia 6 de setembro de 2010, ela roubou uma criança de uma maternidade da capital. Em depoimento conta que depois de descobrir que sua gravidez era psicológica, saiu de casa a fim de encontrar um bebê do sexo feminino, haja vista que um suposto ultrassom que ela teria feito mostrou que ela esperava uma menina. Os laudos atestam que ela sofre de sérios transtornos mentais.
Os pais e um funcionário do hospital foram ouvidos pela polícia e seus depoimentos foram uníssonos em dizer que a ré se aproveitou do momento em que mãe do bebê dormia e tirou a criança do hospital.
A ré também falou em juízo, se confessando pela segunda vez e dizendo que logo após de ter pego a criança ela teria passado mal e chamou o SAMU para levá-la ao posto de saúde, mas foi contrariada por um mototaxista que alega que foi ele quem a conduziu ao posto de saúde.
Ainda juntou-se aos autos o depoimento de um policial que diz que quando chegou a referida maternidade encontrou a mulher trazendo consigo um bebê e ao examiná-lo encontrou uma pulseira de identificação com o nome do hospital, bem como o da criança e o da mãe. As consequências do crime não foram muito grandes, pois a menina voltou para a mãe depois que a ré foi localizada com o auxílio de um taxista.
Os desembargadores, mantiveram a condenação, porém, alteraram a pena para 1 ano e 8 meses e pagamento de 9 dias-multa, pois consideraram a atenuante de confissão.
Processo nº 0051980-27.2010.8.12.0001
Fonte: TJ-MS