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Justiça condena funcionários de clínica de reabilitação que torturavam pacientes

Proprietário foi sentenciado a 98 anos de prisão.

    A 1ª Vara da Comarca de Iguape condenou nove réus pelos crimes de tortura, maus-tratos, cárcere privado e associação criminosa cometidos em centro para tratamento de dependência química e outros distúrbios. O dono da clínica foi sentenciado a 98 anos, três meses e 14 dias de reclusão, o coordenador a 80 anos, dois meses e quatro dias de reclusão, e os demais sete acusados, todos funcionários do estabelecimento, receberam penas que variam de 27 anos e quatro meses de reclusão a quatro anos e oito meses de reclusão. Todas as penas em regime inicial fechado.

    Consta nos autos que os réus infligiam intensos sofrimentos físicos e psicológicos aos pacientes da clínica, inclusive mulheres e adolescentes. Com o intuito de manter a ordem no local e garantir que os internos não denunciassem a situação, os funcionários cometiam agressões com socos, chutes e enforcamentos e promoviam sessões de tortura. Vítimas eram mantidas trancafiadas por meses em locais com péssimas condições de higiene e sofriam constantes ameaças. Ao todo, o juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins condenou os réus por 101 crimes.

    Os fatos foram comprovados por fotografias feitas durante a prisão em flagrante de parte dos acusados, retratando inúmeros hematomas, cicatrizes e outros sinais evidentes de agressão, inclusive perda de dente; diário e carta elaborados por duas vítimas; por laudo de exame pericial; bem como pelo depoimento de pacientes.

    “A despeito da organização típica de uma comunidade terapêutica de reabilitação por internação, os acusados se associaram, ali, para a prática de crimes, em especial os de tortura, maus tratos e cárcere privado”, escreveu o magistrado. “Dessa forma, acordaram com sessões de tortura como forma de punição toda vez que um paciente praticasse uma conduta entendida por eles como ato de indisciplina. Não bastasse isso, em muitos casos se promoveram intensa violência e grave ameaça como medida preventiva, a fim de evitar que os pacientes desobedecessem ou mesmo questionassem quaisquer ordens por eles emanadas, ainda que não tivessem dado indícios de que assim procederiam. Também como forma de opressão, os acusados se associaram para a prática de cárceres privados, restringindo as liberdades de quaisquer pacientes que entendessem necessárias, a despeito da voluntariedade da presença no local de muitas dessas vítimas.”

    Cabe recurso da decisão. Cinco dos réus não poderão apelar em liberdade. Os demais deverão manter atualizados os endereços dos estabelecimentos nos quais se encontrem internados ou residenciais, sob pena de decretação da prisão preventiva.

    Processo nº 0002317-93.2015.8.26.0244

Fonte: TJ-SP


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