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Mineradoras são condenadas e terão que recuperar ambiente que degradaram
Duas empresas mineradoras foram condenadas pelo juízo da comarca de Urussanga à execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) como forma de reparar os danos ambientais provocados pela extração de carvão mineral nas décadas de 80 e 90. Ambas, atualmente, estão sob nova denominação e gestão - uma delas pela massa falida da antiga controladora.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, as empresas, no exercício das atividades exploratórias do carvão realizadas nas décadas de 80 e 90, causaram significativos impactos ambientais, que vão desde problemas locais específicos até alterações biológicas, geomorfológicas, hídricas e atmosféricas de grande proporção.
Além disso, houve significativa remoção da vegetação em todas as áreas de extração, poluição de recursos hídricos e contaminação do solo, além de poluição do ar com a eliminação de altos níveis de fumaça e fuligem, em flagrante prejuízo à saúde das pessoas que residiam próximo às mineradoras. O projeto visa a recuperação, remodelagem e/ou reabilitação das áreas que foram ou ainda são mineradas a céu aberto, bem como a recomposição dos danos causados ao meio ambiente.
Ele inclui atos relativos ao solo, às águas e ao ar, com determinação para realizar obras, construções de bacias de decantação e outros equipamentos ou sistemas destinados ao tratamento dos efluentes líquidos e emissão de gases, inclusive pelos depósitos de rejeitos, minas de subsolo desativadas e em atividade e coqueiras, além do próprio beneficiamento e tudo mais que seja necessário para a completa eliminação da poluição que foi e vem sendo causada, em grave prejuízo à saúde da população e dos próprios operários, bem como ao meio ambiente.
Cabe salientar que as mineradoras condenadas já haviam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal para a recuperação de tais áreas, com ações já em curso. Assim, a condenação se deu no intuito de reforçar a efetiva recuperação das áreas degradadas. Com o cumprimento do TAC, aliás, não houve a fixação de multa, que poderá ser determinada caso não se registre o cumprimento integral do acordado entre as partes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0000081-81.1991.8.24.0078).
Fonte: TJ-SC