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TRF4 suspende pesca industrial de tainha em Santa Catarina

O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu em regime de plantão no último sábado (1°/6), liminar suspendendo parcialmente a pesca industrial de tainha. Segundo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), a espécie estaria em risco de extinção devido à inabilidade da União de controlar em tempo real as cotas de captura. A decisão suspendeu a pesca para 42 embarcações que estão com o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) em situação irregular.

O agravo de instrumento foi interposto no tribunal pelo MPF após a 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negar o pedido de medida liminar em ação ajuizada contra a frota de pesca industrial catarinense. A safra no estado ocorre anualmente entre 1° de junho e 31 de julho.

O MPF recorreu ao tribunal após a 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negar a liminar que requeria a suspensão da pesca industrial catarinense, que ocorre anualmente entre 1° de junho e 31 de julho. O órgão solicitou a suspensão da safra até que o governo federal comprove a efetividade do sistema SisTainha, programa de monitoramento online das cotas de captura, e alegou que parte das embarcações licenciadas apresentaram inconsistências ao prestar informações sobre datas e locais de pesca ao longo do ano.

O relator do caso, desembargador federal Márcio Rocha, atendeu parcialmente aos pedidos, suspendendo a pesca apenas para as embarcações que estão com o CTF desatualizado ou inexistente e que não tenham prestado informações precisas sobre suas atividades dos últimos meses.

“Embora a ação inicial não tenha como objetivo a proibição integral da pesca industrial da tainha, os fatos narrados poderiam conduzir a essa razoável conclusão, dada a irracionalidade de se permitir a pesca, tal como seria o abate ou caça de animais, dentro de um delicado ciclo de migrações reprodutivas. Não fossem aspectos inclusive morais a repudiar a prática, o resultado danoso de apreensões nessas condições, evidentemente, sepulta a espécie apreendida e o potencial ciclo de vida que carrega”, afirmou o magistrado.

“A preocupação com a pesca industrial da tainha se sobreleva quando se percebe que essa prática, não relacionada a qualquer elemento cultural, pode colocar em risco a atividade de pescadores individuais e profissionais cuja atividade, além de gerar um menor impacto, tem uma melhor distribuição social do produto da pesca e dos resultados econômicos da atividade. De modo especial, chama a atenção que a pesca industrial, nesse período, tem por foco principal não os peixes em si, mas as ovas, que são direcionadas, especialmente, ao abastecimento de mercados externos, e apenas secundariamente para o consumo local”, concluiu Márcio Rocha.

A União deve comunicar a todos os envolvidos sobre a suspensão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A ação segue tramitando no TRF4.

Pesca industrial e artesanal

Conforme as definições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a pesca industrial é realizada a partir da utilização de navios de grande porte que dispõem de redes potentes, ocorrendo sobretudo em zonas costeiras. Já a pesca artesanal é caracterizada quando empregada para a subsistência de famílias, pequenas comunidades e embarcações de pequeno e médio porte com objetivos comerciais.

50232081220194040000/TRF

Fonte: TRF4


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