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Justiça determina que estado construa unidade para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas até de fevereiro de 2020

O Governo do Estado do Rio terá que construir, até o dia 29 de fevereiro de 2020, uma nova unidade, com capacidade de 90 vagas, para internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio. Em audiência especial realizada nesta sexta-feira (7/6), a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo estado em favor do Fundo do Conselho Estadual da Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, em caso de descumprimento.

A magistrada concedeu a liminar na ação movida pelo Ministério Público contra o estado. Na decisão, a juíza estabeleceu prazo de seis meses, a partir da conclusão da construção da unidade, para garantir toda a estrutura física e de pessoal para o funcionamento das novas instalações.

Também nesta sexta-feira, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Degase participaram de nova audiência com a juíza Lúcia Glioche. Foi fechado acordo para implementação da Central de Regulação de Vagas voltada ao gerenciamento da ocupação das unidades de internação e semiliberdade destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. No dia 13 de junho, às 14 horas, os representantes se reunirão na Escola de Gestão do Degase para definição dos critérios.

Processos nº 0117127-87.2019.8.19.0001/ 0457018-18.2014.8.19.0001 / 0114387-35.2014.8.19.0001 / 0075699-67.2015.8.19.0001 / 0333658-12.2015.8.19.0001

JM/FS

Fonte: TJ-RJ


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