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Dirigentes esportivos ressarcirão cofres públicos em R$ 612 mil
A 2ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, sob a titularidade da juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, condenou dois dirigentes esportivos daquela cidade por improbidade administrativa.
Eles terão que ressarcir prejuízo de R$ 612.443,70 ao erário público, correspondente a duas vezes o valor do dano causado por malversação na utilização de recursos para finalidades distintas daquelas previstas em convênios firmados com a municipalidade. Além disso, ambos tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais por igual período.
De acordo com a decisão, a conduta dos réus foi enquadrada em ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/1992. Conforme descrito, a lesão ao erário ficou devidamente caracterizada na medida em que houve total desvio de finalidade na aplicação/destinação de grande parte do numerário público liberado em favor da entidade gerida e representada pelos réus nos termos do convênio.
Os dois réus atuavam, em 2009, como presidente e tesoureiro da Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul e participaram diretamente da organização 8º Campeonato Sul-Americano de Clubes Zona Sul, com a participação de duas equipes brasileiras, duas argentinas e duas paraguaias. O evento foi promovido entre os dias 26 e 30 de maio de 2009 pela Fundação Municipal de Esportes de Jaraguá do Sul e pela Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul.
Foram assinados dois convênios entre as entidades naquele ano (Termos de Convênio nº 217/2009 e nº 553/2009), nos valores respectivos de R$ 180 mil, com o compromisso de aplicá-lo de acordo com o Plano de Trabalho; e também de R$ 200 mil, para viabilizar a representação do Município de Jaraguá do Sul junto a campeonatos de futebol.
A verba pública recebida pela Associação Amigos dos Esporte Amador de Jaraguá do Sul era destinada para custear, exclusivamente, "as despesas dos atletas de Jaraguá do Sul na participação dos campeonatos e despesas de alimentação, viagens, hospedagens, fisioterapia, material esportivo e arbitragem". Porém, os recursos foram utilizados para despesas de hospedagem das equipes estrangeiras do staff da CONMEBOL e da CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal), que estiveram nesta cidade para participar do evento.
Não bastasse, foram também custeadas despesas com alimentação de familiares, amigos e até da torcida da equipe local, assim como foi utilizado o numerário para o pagamento de despesas contraídas antes da liberação dos recursos, o que era vedado, conforme expressamente previsto na Cláusula 9ª, dos Convênios nº 553/2009 e nº 217/2009.
Do total desviado, R$ 70 mil refere-se ao pagamento de todas as despesas de arbitragem referentes aos Campeonatos Sul-Americano e Libertadores realizados naquele período, dos quais a equipe local foi apenas umas das participantes. O recurso do convênio deveria ser destinado, exclusivamente, à representação da equipe jaraguaense nos torneios futebolísticos discriminados nos respectivos planos de trabalho.
Ainda conforme consta na sentença judicial, o recurso foi contabilizado na prestação de contas. "Custear as despesas de uma equipe local em um evento esportivo é absolutamente diferente de patrocinar toda a arbitragem desse mesmo evento esportivo", registrou a sentença. Em sua defesa, o Município de Jaraguá do Sul afirmou que se abstinha de intervir no feito por acreditar que os envolvidos prestarão as devidas informações ao juízo.
Os réus argumentaram, por sua vez, que os convênios foram integralmente cumpridos, sem registro de qualquer lesão ao erário, perda patrimonial, desvio ou apropriação. "A simples análise das notas acostadas na prestação de contas dos referidos convênios demonstra que os valores conveniados foram gastos com despesas de alimentação, viagens, hospedagens, fisioterapia, material esportivo e arbitragem, as quais foram devidamente auditadas por ocasião da prestação de contas por parte da Controladoria Geral do Município de Jaraguá do Sul, que atestou a regularidade na aplicação dos recursos recebidos".
Eles defenderam, ainda, que não há prova nos autos de que a suas condutas possam ser tipificada como ato de improbidade administrativa, pois não foi demonstrada a existência de má-fé, deslealdade ou desonestidade e, além disso, não houve dano ao erário, em razão do que pugnaram pela improcedência da ação.
Os dois esclareceram, em depoimento, que o time de futsal de Jaraguá do Sul tinha uma "causa trabalhista" que a impedia de obter recursos públicos e privados. Por este motivo, o convênio foi feito diretamente com a Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul. Da decisão ainda cabe recurso (Autos n° 0900227-23.2014.8.24.0036).
Fonte: TJ-SC