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DPE-PR garante que bebê receba transplante
Por não haver grau de parentesco entre doadora e receptora, fez-se necessário a medida judicial
A equipe da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Castro foi procurada para atender uma demanda na área cível. Na ocasião, a mãe de um bebê de onze meses de idade relatou que a filha nasceu com uma doença no fígado e que necessitava de um transplante do órgão para continuar vivendo.
Uma cirurgia para corrigir o problema foi realizada quando a pequena tinha cinquenta e cinco dias de vida, mas sem sucesso. Desde então, a família está em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde existe um hospital especializado para atendê-la. A necessidade do transplante de órgão surgiu após o esgotamento as medidas terapêuticas e medicamentosas.
Ao realizar testes, descobriu-se que uma amiga da família possuía compatibilidade de órgão. No entanto, quando o doador não possui nenhum grau de parentesco próximo com o receptor, faz-se necessário uma autorização judicial para autorizar o transplante. A mãe, então, procurou a DPE-PR, que prontamente atendeu a demanda.
Em seu pedido, realizado em caráter de urgência, a Defensoria Pública do Estado do Paraná anexou documentos que provavam a necessidade do transplante e o Termo de Consentimento Informado assinado pela responsável legal da criança e a doadora. Logo em seguida, o juiz deferiu o pedido.
O dr. Rafael de Matos Souto, defensor público responsável pelo caso, destaca que “são situações dessa natureza que nos fazem refletir que a imprescindibilidade dessa Instituição vai muito além daquilo que podemos idealizar”.
A cirurgia foi realizada no dia 1° de julho e, segundo informações do hospital, a bebê e a doadora passam bem.
O que diz a Lei
A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento é a n° 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. Segundo ela,” é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou consanguíneos até o quarto grau, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial”.
Fonte: Defensoria Pública do Paraná