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Tribunais não podem remover juízes ameaçados sem solicitação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 49º Sessão Virtual, que os tribunais não podem remover “ex officio” magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O tribunal questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, a Resolução CNJ nº 176, de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.
“Embora o TJRN pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”, enfatizou o conselheiro. “Apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz de direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”, completou.
Levantamento realizado pelo CNJ em 2018 identificou 110 magistrados sob ameaça no País em 2017. Todos estavam sob proteção de autoridades. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes tem relação com a ameaça. Para ser considerado na categoria de ameaçado, os 110 magistrados de 30 tribunais relataram casos de intimidação, que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração judiciário.
Sessão virtual
O voto do relator foi aprovado por unanimidade durante a 49ª Sessão Virtual do CNJ, que foi realizada eletronicamente entre os dias 19 a 28 de junho. Dos 47 itens em pauta, 33 foram julgados. A plataforma virtual confere mais celeridade à tramitação das ações encaminhadas ao CNJ, órgão de controle administrativo do Poder Judiciário. Dessa forma, os julgamentos de teor mais complexo, às vezes realizados com sustentação oral dos advogados ou manifestações da Procuradoria-Geral da República, passam a dispor de mais tempo nas sessões ordinárias.
Fonte: CNJ