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Atendendo a apelo da OAB Paraná, TJ recomenda que magistrados priorizem processos em fase de expedição de alvará

Por meio do despacho nº 4148606, o corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador José Augusto Gomes Aniceto, recomenda que os magistrados e Chefes de Secretaria do Estado envidem esforços para que a expedição de alvarás ocorra de forma célere, resguardando-se a observância do princípio da duração razoável do processo.

A recomendação atende a requerimento feito pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, no dia 4 de junho. No ofício encaminhado ao presidente do TJ-PR, Telles menciona que assunto foi debatido no II Colégio de Presidentes de Subseções da Gestão 2019-2021, realizado no mês de maio em Toledo, e solicita a adoção de medidas que priorizem o cumprimento de processos cuja fase seja a expedição de alvará.

Natureza alimentar

“A advocacia paranaense vem sofrendo com a intempestividade na expedição de alvarás. É pacífico que os honorários advocatícios são verbas alimentares e que a expedição de alvarás é parte fundamental no pagamento destes valores”, diz o ofício assinado pelo presidente da OAB Paraná.

“Trata-se de uma medida de justiça para com a advocacia, levada à apreciação da Corregedoria, que prontamente acolheu o argumento debatido no II Colégio de Presidentes de Subseções. Confiamos que a medida seja efetivada, com a adoção plena, pela magistratura, da recomendação. Essa era uma das importantes reivindicações da advocacia paranaense com a qual esta gestão da OAB Paraná se comprometeu. Estamos satisfeitos em entregar este resultado positivo”, afirma a presidente em exercício da OAB Paraná, Marilena Winter

No despacho em que recomenda o esforço da magistratura para atender o pedido da advocacia, o desembargador Aniceto pontua que a tramitação de processos judiciais que demandam urgência por parte do magistrado está prevista no artigo 1.048 do Código de Processo Civil, onde são especificados os requisitos e condições para sua aplicabilidade. Lembra também que nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

Fonte: OAB-PR


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