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DF deve conceder licença sem remuneração para servidora acompanhar cônjuge em capacitação no exterior
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reconheceu, por unanimidade, o direito de uma servidora pública usufruir de licença sem remuneração para acompanhar cônjuge em capacitação profissional no exterior. Apesar de a Lei Complementar 840/2011 permitir a licença em caso de afastamento do cônjuge para fins de trabalho, e não de estudo, o entendimento do colegiado foi de que é possível a concessão do benefício, tendo em vista a preservação do vínculo familiar.
A autora da ação contou que o marido, médico da Secretaria de Saúde do DF, foi admitido em programa de capacitação no exterior e obteve licença não remunerada para tratar de interesses particulares. Ela, no entanto, teve o benefício negado pelo Distrito Federal, que alegou inexistência de previsão legal.
Ao destacarem a proteção constitucional ao núcleo familiar, os desembargadores consideraram “não ser razoável impor ao servidor licenciado, cujo aperfeiçoamento profissional atenderá ao interesse público, o distanciamento da esposa e dos filhos menores”.
A capacitação do marido da servidora, de acordo com a decisão, vai proporcionar a disseminação de conhecimento técnico especializado em prol da comunidade do DF. “Tem-se por suficientemente demonstrada a relevância de sua capacitação profissional expressamente reconhecida pela Diretoria do Hospital Regional de Santa Maria”, afirmou o desembargador relator.
O colegiado ressaltou, ainda, que a concessão do benefício não vai gerar ônus financeiro ao ente público nem prejuízo aos serviços prestados pela autora.
PJe: 07361595120188070016 Fonte: TJ-DFT
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