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Processo contra advogados por suposto crime de desacato é arquivado
O Juizado Especial Criminal da comarca de Teixeira Soares, seguindo parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do termo circunstanciado instaurado em face dos advogados Luís Augusto Polytowski Domingues e Plínio Roberto Fillus, por suposto crime de desacato contra o juiz de direito Jonathan Cheong. O processo corre desde 2015, quando os advogados, na condição de dirigentes da OAB, procuraram o juiz para tentar solucionar o problema do também advogado Nelson Anciut Bronislawski, que reclamava de ter tido suas prerrogativas violadas.
O magistrado alegou que a conversa com os advogados teria se configurado num interrogatório, com o intuito de ofendê-lo e humilhá-lo no exercício de suas funções. Os advogados, contudo, explicaram que magistrado foi procurado na tentativa de solucionar o impasse de forma amistosa, que a conversa não se tratou de interrogatório, não foi gravada nem reduzida a termo.
Quando ouvidos pela autoridade policial, os advogados afirmaram que ““em momento algum a figura pessoal do Juiz, no exercício de sua função, foi enxovalhada, menoscabada, ou mesmo vexada, até por uma questão pessoal temos o dever de urbanidade para com qualquer pessoa, sendo que, inclusive, por força das disposições constantes no Estatuto da Advocacia, além do Código de Ética da OAB, temos o dever de lealdade, boa fé, urbanidade e principalmente respeito para com quaisquer pessoas e ou autoridades”.
Segurança
De acordo com o parecer da promotoria, os fatos apurados no procedimento investigatório, mesmo que efetivamente comprovados, não foram suficientes para ensejar a configuração do crime de desacato. Para o cometimento do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, faz-se necessário que o sujeito ativo tenha a intenção de ofender, humilhar ou atentar contra o prestígio da função pública desempenhada pelo sujeito passivo, a qual, in casu, é a função de juiz de direito.
“Essa situação, isoladamente, não é suficiente para se afirmar que os responsáveis pela realização do suposto interrogatório tenham tido a intenção de menoscabar ou humilhar o interrogando no exercício de suas funções ou em razão delas”, diz o parecer, que conclui por obstar a continuidade da persecução penal e promover o seu arquivamento.
O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, advogado Alexandre Salomão, considera fundamentais a manifestação ministerial, assim como a determinação do arquivamento do feito, pois garantem aos advogados a segurança de que, no exercício de suas atribuições, não estejam sujeitos à avaliação sentimental de suas palavras. “A maior sensibilidade da autoridade interlocutora não pode ser parâmetro de configuração de ilícito penal pois, o dever de urbanidade não exige suavidade exacerbada ou passividade nas exposições e questionamentos dos advogados para com as autoridades públicas”, destacou Salomão.
Fonte: OAB-PR