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Vítima de agressões de ex será indenizada por danos morais
Sentença proferida na 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por ex-mulher contra ex-companheiro, condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 de danos morais em razão de agressões físicas e verbais contra ela.
Alega a autora que vivia em união estável com o réu e que, no dia 23 de março de 2013, foi agredida verbalmente e fisicamente por ele, sofrendo diversas lesões. Sustenta que, em razão dos fatos, sofreu danos morais e materiais.
Narra que logo após o ocorrido, o réu fugiu com o automóvel de sua propriedade, causando danos na suspensão e quebra do câmbio no valor de R$ 1.791,00, pelos quais deve ser ressarcida. Alega ainda que teve prejuízos com tratamento médico e pede a condenação do réu por danos morais e materiais.
Em contestação, o réu alegou que os danos materiais não foram comprovados, como também que não estão presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil.
O juiz José de Andrade Neto, analisando detidamente o depoimento colhido em audiência, verificou que o requerido praticou repugnante ato ilícito, ao proferir agressões verbais e físicas em desfavor da requerente, tendo causado a esta sensível dano moral, que deve ser indenizado.
De acordo com o processo, o réu não negou os fatos, apenas limitou-se a argumentar que não estariam presentes os requisitos para a configuração da responsabilização civil.
Assim, entendeu o juiz que as agressões verbais e físicas praticadas pelo réu em desfavor da autora, pessoa do sexo feminino, portanto, significativamente mais frágil fisicamente, certamente acarretaram a esta uma elevada dor e vergonha, atingindo-lhe a honra, a moral, a paz de espírito e a tranquilidade, sendo desnecessária a prova de tais fatos.
Todavia, o juiz negou o pedido de danos materiais, pois a autora não apresentou provas dos danos alegados como, por exemplo, comprovantes do suposto conserto do veículo e de tratamento médico-psicológico.
Fonte: TJ-MS