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Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento
Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais, além de pensão mensal, ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em brinquedo do estabelecimento. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com o processo, o casal brincava em uma montanha russa, que não contava com restrição de idade, peso ou altura. O carrinho saiu do trilho e despencou de cinco metros de altura. A esposa morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada, que tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou.
A pensão mensal foi fixada em 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela viesse a completar 65 anos.
Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora. Fonte: TJ-SP
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