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Justiça suspende contratação de shows para comemorar aniversário do município
O juiz Pedro Henrique Guarda Dias, que responde pela 2ª Vara de Fazendas Públicas da comarca de Posse, suspendeu, em sede de liminar, a contratação de shows feita pela prefeitura para comemorar o aniversário de 147 anos de emancipação política do município. Os shows estavam programados para esta sexta-feira e sábado, dias 19 e 20 de julho, no valor de R$ 100 mil. O não cumprimento da decisão implica em multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil, no limite de 30 dias, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento e das sanções penais e administrativas pela desobediência.
Em síntese, a ação civil pública ajuizada pelo MPGO objetivava a suspensão do contrato por inexigibilidade firmado entre o município de Posse, representado pelo prefeito, e José Carlos Terra Júnior – ME.
Na análise dos documentos, o magistrado não vislumbrou a presença de todos os requisitos necessários para a contratação direta feita pela administração municipal, como a inviabilidade de competição; que o objeto da contratação seja prestado por um artista profissional; que a contratação seja realizada diretamente com o artista ou por seu empresário exclusivo e, por último, que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Pedro Henrique Guarda Dias encontrou irregularidades quanto a dois deles, visto que não consta nos autos qualquer tipo de pesquisa de preços de outros artistas e shows, apenas uma declaração que, segundo o magistrado, está sem a efetiva comprovação de pesquisa de outros licitantes e de preços e rompe com a legalidade e formalismo do procedimento. O juiz relata ainda não ter qualquer informação de que os artistas contratados possuem crítica especializada e que sejam aclamados na região do nordeste goiano, local de realização dos shows.
A ação proposta pelo MPGO também justifica a difícil situação financeira do município, que tem refletido na prestação dos serviços básicos. A alegação fica demonstrada com o decreto de estado de emergência do município, editado em outubro de 2018 e válido por 120 dias. Além disso, verificam-se dívidas de Precatórios (R$ 5,1 milhões), INSS (R$ 10 milhões), Saneago (R$ R$ 410 mil), Celg (R$ 2,4 milhões) e RPPS (R$ 10,9 milhões).
Com isso, o magistrado considera que “o gasto de R$ 100 mil com a contração de shows para a comemoração da emancipação política da cidade é desarrazoado e desproporcional, fazendo-se presente o periculum in mora (perigo da demora), eis que os serviços básicos como saúde não estão sendo atendido a contento, conforme declarações prestadas por cidadãos junto à promotoria de Posse”. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).
Fonte: TJ-GO