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Detento pego com droga em hospital tem condenação mantida
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto por E.A. dos. S., condenado em primeiro grau pelo crime de tráfico de droga, com aumento de pena por ser em um hospital.
Consta nos autos que dia 28 de março de 2016, em um hospital do interior de MS, o apelante trazia consigo um tablete de maconha com quase 300 gramas. Na época dos fatos, ele era detento na cadeia pública local e solicitou atendimento médico, sendo escoltado por policiais militares até o hospital.
No local, E.A. dos. S. pediu para ir ao banheiro, onde estava a droga esperando por ele, contudo os policiais já estavam avisados que o detento tentaria levar entorpecentes para a cadeia, por isso realizaram revista pessoal no preso e encontraram a droga dentro de sua cueca.
A defesa recorreu alegando insuficiência de provas e aponta que a revista foi realizada na porta do hospital, na frente de várias pessoas. Afirma ainda que nos autos não existem declarações de nenhuma testemunha, o que, aliado à negativa de autoria, impediria a condenação.
Para o relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, o caderno de provas é claro, pois o apelante foi flagrado com a substância entorpecente escondida na cueca, o que exclui a possibilidade de absolvição pela fragilidade das provas.
“Quanto ao afastamento da majorante, prova produzida nos autos deixa claro que a maconha apreendida com o apelante foi por ele apanhada no interior do banheiro masculino do hospital, tanto que foi localizada na revista logo que saiu do local. São estes os fundamentos pelos quais nego provimento ao recurso”.
Fonte: TJ-CE