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Justiça concede indenização a mulher e filha submetidas a exames invasivos após suspeita falsa decorrente do uso de scanner corporal

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial favorável em uma ação de indenização por danos morais e materiais, em face da Fazenda Pública do Estado, em favor de uma mulher e sua filha de 2 anos de idade, em decorrência de um episódio ocorrido no início de 2018, quando buscavam visitar uma familiar então detida na Penitenciária Feminina de Santana, na capital.

Na ocasião, a mulher – que estava ali para visitar sua mãe, acompanhada de sua filha pequena – passou pelo equipamento de scanner corporal, para revista prévia regular à entrada no estabelecimento prisional. No entanto, foi informada de que havia um objeto estranho em seu útero – o que lhe causou imensa estranheza.

Segundo consta na ação, logo em seguida, policiais militares compareceram ao local, levando-a a uma sala em separado. Depois de indagações persistentes, imputando a ela o cometimento de crimes, ela foi conduzida sob detenção até um hospital local, onde foram realizados procedimentos médicos invasivos. Ao final do episódio – que se prolongou por quase todo o dia – restou comprovado que não havia nenhum objeto estranho no corpo da mulher, que terminou levada de volta à Penitenciária, onde recebeu alguns poucos reais para retornar à sua casa.

Os Defensores Públicos Leonardo Biagioni, Mateus Moro e Thiago de Luna Cury (Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria) apontam uma série de irregularidades no episódio. “Este não é o único episódio de que temos conhecimento no qual a revista por scanner corporal tenha apontado de modo errôneo uma suspeita, posteriormente não confirmada”. Eles avaliam que os aparelhos não são operados na prática por pessoas com capacitação técnica especializada, o que pode levar a equívocos.

Revista Íntima

Além disso, eles destacam também que a Lei Estadual nº 15.552/2014 - que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais, em seu art. 4º, prevê que a pessoa pode ser conduzida a um ambulatório médico apenas “caso insista em sua visita”, o que não teria ocorrido no caso concreto.

Diante do relato de outros episódios semelhantes, o Núcleo tem se colocado à disposição de demais Defensores e Defensores Públicos para apuração de eventuais medidas que resguardem a aplicação da legislação e direitos de familiares que visitam as pessoas detidas no sistema prisional.

Diante das evidências, a Juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu indenização no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas. “No caso dos autos, após a revista mecânica feita no escâner, diante de um elemento suspeito, a autora foi detida e levada para os procedimentos compulsórios e invasivos para averiguar a suspeita, completamente subjetiva, dos agentes policiais”, observou a Magistrada. “Houve efetivo abalo à paz, à tranquilidade, à intimidade e à dignidade das autoras, constrangidas no hospital e tratadas como infratoras diante da população em geral.”

Fonte: Defensoria Pública - SP


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