Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Mulher trans obtém direito a cirurgia de redesignação sexual

Após uma longa trajetória judicial, Karen (nome fictício) obteve o direito à cirurgia de adequação genital para finalmente ter a designação corporal em consonância com sua identidade de gênero. A mulher transexual procurou a unidade da Defensoria Pública de SP em Barretos, cidade onde mora, em novembro de 2018 para tentar fazer valer seu direito à saúde por meio de cirurgia de transgenitalização feminizante.

Karen preenchia todos os requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina para a realização do ato cirúrgico: foi acompanhada por mais de 2 anos por equipe multidisciplinar, obteve diagnóstico médico favorável, é maior de 21 anos e não possui características físicas inapropriadas para a cirurgia.

Apesar de atender a todas as condições necessárias para a cirurgia, ela vinha encontrando dificuldades para conseguir o agendamento da cirurgia. A previsão declarada pela Secretaria de Saúde do Estado era de que a cirurgia seria realizada apenas no prazo de 7 anos.

Tratamento hormonal e depressão

“Eu não teria como esperar esse tempo todo, sob o risco de agravamento da minha saúde e até de morte”, relata Karen. Hoje com 37 anos de idade, ela conta que ficou sem trabalhar pelos últimos 10 anos, convivendo a maior parte deles com um quadro de depressão profunda. Karen afirma que desde a infância não se identificava com o gênero masculino e sofria com o estigma tanto na escola quanto na família. “Foi bem pesado, principalmente na fase de transição da infância para a adolescência, cheguei a tentar suicídio”, afirma.

Karen começou a fazer tratamento hormonal por conta própria aos 15 anos, o que provocou efeitos danosos à sua saúde. Ela procurou uma endocrinologista, que diagnosticou que ela precisava fazer a cirurgia o quanto antes, pois corria risco de vida. Sem perspectivas de agendamento no curto prazo, restou o ajuizamento do pedido.

A Defensoria orientou Karen a providenciar os documentos necessários e, no início de 2019, após tentativas extrajudiciais infrutíferas de solução, ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de São Paulo. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo Juizado Especial Cível de Barretos. A razão apresentada para o não acolhimento da ação foi que a Secretaria de Saúde não havia se negado a realizar o procedimento, mas encaminhado para uma lista de espera. Sobre este momento, Karen comenta: “Fiquei desesperada. Tive medo de entrar mais uma vez em depressão”.

Risco à vida

Após essa decisão, a Defensoria orientou a mulher a juntar documentos médicos atualizados que expressassem os prejuízos à saúde da paciente em caso de não realização da cirurgia em curto prazo. Dentre esses prejuízos, havia a obrigatoriedade de ingestão de remédios altamente tóxicos, colocando em risco a saúde e a vida de Karen. O pedido foi renovado pela Defensoria em março de 2019. “Cabe ressaltar que a requerente faz uso de medicamentos com alto poder invasivo, medicamentos estes providenciados judicialmente ante mais uma das omissões estatais no trato à saúde. Com a realização da cirurgia, a necessidade de tais medicamentos será cessada, reduzindo os sofrimentos da autora e também as despesas do Estado”, salientou na ação o Defensor Público Luiz Carlos Fávero Junior.

Desta vez, ante os motivos expostos pela Defensoria e a prova documental exibida, o Juiz Douglas Borges da Silva, da 3ª Vara Cível de Barretos, deferiu o pedido, determinando ao Estado a “realização da cirurgia de transgenitalização da parte autora, incluindo os devidos acompanhamentos médicos pré e pós-operatórios, no prazo de 20 dias”.

O prazo concedido transcorreu e o Estado não cumpriu sua obrigação, o que obrigou a Defensoria a protocolar, em junho de 2019, pedido de cumprimento provisório da decisão liminar, mediante o bloqueio de verba pública suficiente para realização do ato cirúrgico. O Estado foi intimado e, mais uma vez, não cumpriu a obrigação. Diante disso, a Defensoria renovou o pedido de bloqueio em julho de 2019 e no final daquele mês o dinheiro foi bloqueado e liberado para custear a cirurgia por médico particular. Finalmente, a cirurgia finalmente foi realizada no último dia 8 de agosto no Hospital de Base de Rio Preto.  

Luiz Carlos Fávero Junior destacou a efetividade e agilidade com que o processo andou, apesar de inicialmente ter sido indeferido. “Foram aproximadamente 6 meses entre o ajuizamento da ação e a concretização da prestação jurisdicional por meio do bloqueio de verba pública e realização da cirurgia. Isso foi realmente bastante satisfatório”, avaliou o Defensor. “Destaco também a luta da Karen para ver concretizado seu direito fundamental. Ela acatou todas as orientações da Defensoria, conversou continuamente com os médicos, buscou os relatórios necessários, não esmoreceu com a primeira decisão, que lhe foi desfavorável, seguiu dedicada na empreitada e, por fim, obteve a realização de seu direito”, concluiu.

“Me sinto uma recém-nascida. Eu nasci naquela data (da cirurgia). Hoje estou plena, estou completa”, comemorou Karen. Ela conta que está matriculada em curso de técnico de enfermagem e planeja cursar uma faculdade de Medicina. “Agora é vida nova”, resume.

Fonte: Defensoria Pública - SP


«« Voltar