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Entenda o funcionamento do “Plenário Virtual” implantado no TJ-PR
Na segunda-feira (26/8), o Tribunal de Justiça, reunido em sua composição plenária, aprovou por unanimidade a alteração do Regimento Interno para implantar o “Plenário Virtual”. A nova funcionalidade do sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) será utilizada em todos os colegiados de julgamento do 2º grau de jurisdição.
O documento que regula o funcionamento do Tribunal explica como funcionará esse formato de julgamento: • A inclusão em pauta será feita por ordem do relator. • A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). • As partes, advogados e demais interessados devidamente cadastrados no processo serão intimados, por sistema processual eletrônico, de que o julgamento ocorrerá por meio de sessão virtual.
Quais processos não farão parte da sessão virtual? • Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos: 1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta; 2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual; 3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual; 4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo. • Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.
Confira aqui o conteúdo do Regimento Interno do TJPR que passou a prever o “Plenário Virtual”.
Saiba mais detalhes sobre essa ferramenta. Fonte: TJ-PR
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