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Prefeitura deverá oferecer ensino especializado a criança autista
A Prefeitura de Artur Nogueira deverá fornecer educação especializada a uma criança portadora de transtorno do espectro autista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A criança é portadora de autismo, com síndrome de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. A família afirma que não tem recursos para custear um tratamento adequado e requereu o pagamento integral de bolsa em escola especializada, incluindo transporte. A Prefeitura alega que é dever da administração Estadual fornecer atendimento educacional especializado, e que o Judiciário não deve interferir na gestão dos recursos públicos.
Para o relator do processo, desembargador Danilo Panizza Filho, ao deixar de investir em serviços especializados na área de educação para as crianças e adolescentes portadores de deficiência mental, a Administração Pública retira-lhes a oportunidade de integração com a comunidade, deixando de proporcionar melhores condições de vida. “Portanto, havendo suficiente demonstração por parte do apelado, de acordo com os elementos acostados aos autos da sua situação de hipossuficiência econômica e de portador de deficiência, legítimo e jurídico o pronto atendimento de suas necessidades”, concluiu.
Os magistrados Luís Paulo Aliende Ribeiro e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Fonte: TJ-SP
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