«« Voltar
Ford Motor Brasil deverá disponibilizar carro reserva para cliente
A Ford Motor Company Brasil Ltda deverá conceder carro reserva para cliente que comprou veículo da marca com defeito. Caso a concessão do carro não seja disponibilizada, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, atingindo o valor de até R$ 30 mil ao mês. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na manhã dessa terça-feira (26/07).
Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “o defeito consiste no vício acrescido de um problema a mais, qual seja, algo que seja extrínseco ao produto ou serviço, não cumprindo o fim ao qual se destinava. Neste caso, o defeito vai além do produto ou do serviço, lesando o consumidor em seu patrimônio jurídico, moral ou material”.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu um automóvel Ford Ranger XL, ano 2014, o qual apresentou diversos defeitos, tendo sido encaminhado para a assistência técnica em várias ocasiões, sem que os problemas fossem resolvidos. Alegou que diante dos inúmeros problemas, o carro ainda não foi entregue.
O cliente sustenta precisar do veículo para sua locomoção. Por isso, ajuizou ação contra a empresa requerendo, em liminar, um carro reserva. No mesmo processo, também pediu a restituição da quantia paga, devidamente atualizada, além da indenização por danos morais.
Na contestação, a Ford alega que o carro foi reparado e que entraram em contato com o cliente, informando-o da disponibilidade do automóvel, porém ele não apareceu, deixando o carro abandonado na sede da concessionária. Ressalta que o veículo está em condições de funcionamento, podendo ser utilizado normalmente, sem qualquer risco à segurança.
Em outubro de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu a liminar. Determinando que a empresa concedesse, em 24 horas, um carro reserva para o cliente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação não seja cumprida.
Inconformada com a decisão liminar, a Ford entrou com agravo de instrumento (nº 0628552-59.2015.8.06.0000) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, apenas para diminuir o valor da multa diária para R$ 1 mil e delimitando um teto mensal de até R$ 30 mil, acompanhando o voto do relator. “A multa deve ser arbitrada de maneira que seja suficiente para compelir a parte a cumprir a obrigação, não podendo ser irrisória, mas também não pode ser excessiva a ponto de contribuir com o enriquecimento ilícito da parte adversa, devendo estar em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, explicou o desembargador José Tarcílio.
Fonte: TJ-CE