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Presidente da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná diz que veto à advocacia deixa o direito de defesa vulnerável
O presidente da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná e secretário-geral da seccional, Rodrigo Sánchez Rios, lamenta o veto ao artigo 43 da Lei do Abuso de Autoridade (PL 7596/2017). Os vetos feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foram publicados na quinta-feira (5) no Diário Oficial da União, e atingiram dispositivos de outros 18 artigos da lei aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
“Quanto ao ponto específico do veto realizado ao crime referente à violação de prerrogativas profissionais do advogado, externa-se latente consternação, pois se percebe diuturnamente que os instrumentos atualmente previstos não são suficientes para deter as frequentes máculas ao exercício da advocacia”, diz Rios. “A proposta do projeto de lei era importante principalmente por seu aspecto preventivo reforçando o caráter constitucional e de imprescindibilidade da advocacia, sobretudo como defesa da cidadania e dos abusos estatais. Portanto, esse veto deixa o direito de defesa vulnerável”, avalia o presidente da Câmara de Prerrogativas.
Assim como os demais integrantes da diretoria da OAB, Rios aposta na reação do Congresso Nacional para derrubar os vetos. “Espera-se que o Congresso, sempre em estrita aderência aos ditames constitucionais e à serenidade que deve reger a atividade parlamentar, revise com ponderação os vetos presidenciais naquilo que for oportuno e necessário ao resguardo da cidadania” pondera.
Devido processo legal
Rios destaca que há uma resistência em se reconhecer a necessidade de se prever limitações ao poder estatal e que, se a Lei do Abuso de Autoridade for aprovada conforme foi inicialmente apresentada, aqueles a quem forem imputadas determinadas condutas terão direito ao devido processo legal.
“Considerando os vetos presidenciais ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade, percebe-se uma resistência em reconhecer que o poder estatal precisa de limitações, e para tanto são necessárias sanções proporcionais e correspondentes aos atos de abuso eventualmente praticados”, considera o sercretário-geral da OAB Paraná. “Sem desconhecer de eventuais imprecisões técnicas que eventualmente pudessem estar contidas nas redações submetidas ao veto presidencial, é sempre importante rememorar que tais condutas, caso imputadas a agentes públicos, passariam necessariamente por um crivo judicial, sempre em estrita observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, garantias estas asseguradas a todos”, conclui Rios..
Fonte: OAB-PR