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Município terá que fornecer insumo médico

O Município de Belo Horizonte terá que fornecer a uma menina uma prótese de silicone para correção cirúrgica de um estreitamento anormal na laringe e na traqueia. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura está sujeita a multa diária no valor de R$ 200, limitada à quantia de R$ 20 mil.

A menina, representada pela mãe, ajuizou ação contra o Executivo da capital pleiteando o equipamento por ser portadora de estenose subglótica. Entretanto, o pedido foi negado pelo município, sob o argumento de que a prótese não consta da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). À época a criança tinha 10 anos; hoje está com 13.

Insuficiência econômica

O juiz Marcos Flávio Lucas Padula determinou que o item fosse disponibilizado à menina. Porém, uma vez que o poder público foi condenado, o TJMG reexaminou a questão, conforme dispõe a lei.

O relator, desembargador Audebert Delage, manteve a decisão, ressaltando que ficou comprovada a insuficiência econômica da família para adquirir o equipamento, indispensável à filha.

Além disso, o magistrado destacou que o sistema criado pelo SUS deve estar aberto às exceções, ou seja, os casos nos quais o tratamento necessitado não é aquele usualmente fornecido ou não se encontra à disposição.

Diante disso, ele considerou que não ficou caracterizada qualquer ofensa ao princípio do acesso universal à saúde ou da isonomia.

Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e confira o andamento do caso.

Fonte: TJ-MG


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