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Torcedor que ameaçou árbitro após partida de futebol é condenado
Um morador de Pomerode, cidade do Vale do Itajaí, foi condenado por ameaçar um árbitro de futebol em julho de 2016. Consta nos autos que no término de um jogo de futebol naquela data, o torcedor intimidou a vítima afirmando "eu sei onde tu mora, tua rua, tua casa, vou te pegar" e ainda chegou a empurrar o árbitro, mas foi contido por populares.
No momento em que foi interrogado pela autoridade policial, o acusado negou as acusações e disse que na data dos fatos houve uma confusão da torcida com o árbitro em virtude do jogo e que os torcedores estavam nervosos com a atuação dele no jogo, mas que ninguém se aproximou dele, apenas o xingaram. O acusado não apresentou sua versão em juízo, pois não compareceu ao ato.
Testemunhas confirmaram a versão da vítima em juízo. O árbitro confirmou ter se sentido ameaçado "porque não sabe até onde o ser humano pode ir" e que os profissionais que atuam em campo também recebem a orientação para registrarem o Boletim de Ocorrência quando o agente ultrapassa o limite de torcedor. A defesa do acusado, por sua vez, limitou-se a negar que ele tivesse proferido ameaças, dizendo, ainda, que a vítima é quem teria lhe ameaçado após o jogo.
O juiz Bernardo Augusto Ern, da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, condenou o torcedor pela prática do crime de ameaça à pena de 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O réu poderá apelar da decisão, prolatada no dia 3 de setembro, em liberdade pois respondeu ao processo solto (Autos n. 0001018-04.2016.8.24.0050). Fonte: TJ-SC
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