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Senador é condenado a pagar aluguéis atrasados

O juiz substituto da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o senador Romário de Souza Faria e seus fiadores ao pagamento dos aluguéis vencidos, a partir de 01/11/2015 até 02/12/2016, referentes a imóvel alugado pelo parlamentar no Lago Sul em Brasília.

Ao propor a ação, a Fashion Park Empreendimentos Imobiliários relata que o contrato de locação, celebrado em 2012 com o parlamentar, com vigência inicial de 24 meses, foi prorrogado por prazo indeterminado. Narra que, em junho de 2015, o valor do aluguel foi reajustado, conforme acordado com o assessor do senador e seu advogado. No entanto, o réu deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis a partir de 01/11/2015. 

A autora alega ainda que, além de não permitir seu acesso ao imóvel, conforme autoriza o contrato, o réu não realizou a manutenção no bem e construiu um píer e um campo de futebol na área pública, sem autorização da autora ou dos órgãos públicos competentes. Diante do exposto, solicita a rescisão do contrato de locação e que os réus sejam condenados ao pagamento dos aluguéis vencidos, a demolirem o píer e o campo de futebol e a promoverem a recuperação ambiental da área.

Os réus, em suma, defendem o excesso de cobrança e a improcedência do pedido. O parlamentar, por sua vez, defende, ainda, a suspensão da ação até o julgamento final da ação revisional de aluguel, distribuída à 6ª Vara Cível de Brasília, que já foi julgada improcedente e confirmada pelo Tribunal, em grau de recurso, conforme destacado na sentença.

Ao condenar os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos, o juiz destacou que “não tendo os demandados demonstrado o desacerto do valor cobrado a título de aluguel mensal, e encontrando-se vigente o contrato ordinariamente celebrado, com todas as garantias nele existentes, caberia aos réus comprovar o pagamento dos locativos em questão, o que não se desincumbiram de fazer".

Portanto, segundo o magistrado, "demonstrada a mora dos réus, a rescisão do contrato, com a consequente condenação ao pagamento dos encargos locatícios vencidos até a data da efetiva ocupação (02/12/2016), é medida que se impõe”.

O juiz ainda condenou o parlamentar a demolir o píer e o campo de futebol profissional construído na adjacência do imóvel locado. Com relação à recuperação ambiental da área, o magistrado entendeu que “não há que se falar em obrigação de "recuperação ambiental da área", já que não há qualquer elemento de convicção nos autos, que nos faça concluir que a necessidade desta tenha sido determinada pelo Poder Público”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2016.01.1.110076-0

Fonte: TJ-DFT


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