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TRF4 concede liminar para evitar a demolição da fábrica desativada da Cervejaria Polar em Estrela (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu uma liminar em favor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) determinando que o município de Estrela (RS) se abstenha de iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na área que abriga as edificações da antiga Cervejaria Polar, localizada no centro da cidade. Parte do terreno da fábrica desativada foi doado para o Poder Judiciário do estado do RS para a construção do novo Fórum da Comarca de Estrela e o Conselho busca judicialmente evitar a demolição da estrutura. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12/9) pelo juiz federal convocado para atuar na corte Sérgio Renato Tejada Garcia. 

O CAU/RS havia ajuizado, em dezembro de 2018, a ação civil pública contra o município. Segundo o autor, a lei n.º 7.127/2018 do município de Estrela autorizou a doação de parte da área da antiga cervejaria para o Poder Judiciário do estado do RS, sendo de responsabilidade da administração municipal a demolição do prédio que ocupa o terreno doado.

Na ação, a entidade autora apontou a necessidade de proteção dos prédios da fábrica desativada, pois se trata de um relevante conjunto de edificações de valor histórico e cultural para a população de Estrela, bem como do estado do RS.

O Conselho ainda argumentou que, por ter sido a primeira grande indústria da cidade e uma das mais importantes do estado, fundada em 1912, a edificação representa um marco inaugural do desenvolvimento local. Defendeu que a manutenção da antiga fábrica na paisagem municipal resguarda valores históricos, científicos e tecnológicos, integrando a identidade da população regional.

O CAU/RS requereu que fosse concedida de forma liminar ordem judicial para que o município de Estrela se abstivesse de iniciar ou continuar qualquer ato de modificação, construção ou demolição no terreno até que fosse julgado o mérito da ação. Também requisitou a suspensão dos efeitos da lei municipal n.º 7.127/2018 para o caso, alegando inconstitucionalidade nesse dispositivo legal.

O juízo da 1ª Vara Federal de Lajeado (RS), em junho deste ano, negou os pedidos de antecipação de tutela. O autor recorreu da decisão ao TRF4 ajuizando um agravo de instrumento.

No tribunal, o juiz federal Tejada Garcia, de forma monocrática, deu parcial provimento ao recurso, para determinar ao município de Estrela que se abstenha de iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na área descrita na lei municipal, até o julgamento do mérito da ação civil pública.

“Sem sequer entrar na discussão a respeito do valor arquitetônico ou cultural do prédio em questão, entendo que a celeuma em análise cuida de caso clássico de risco de perecimento do objeto da demanda, ou seja, há risco ao resultado útil do processo, sem possibilidade de retorno ao status anterior”, considerou Tejada Garcia.

Para o magistrado, no caso estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, “porquanto há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, tais como matérias jornalísticas, apelo popular e manifestação de diversos órgãos contrários à simples demolição da edificação, bem como o perigo de dano, pois se encontra prevista no Plano de Obras do Tribunal de Justiça do estado do RS, para o exercício de 2020, a construção do novo prédio do Foro da Comarca de Estrela”.

O juiz negou, contudo, o pedido da entidade autora para a suspensão da lei municipal: “não há de se falar em suspensão liminar dos efeitos da lei nº 7.127/2018 ‘ante a flagrante inconstitucionalidade’, como quer a parte agravante, porquanto a matéria deverá ser dirimida durante a devida instrução processual”.

A ação civil pública segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal gaúcha e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 1ª Vara Federal de Lajeado.

Nº 50304658820194040000/TRF

Fonte: TRF4


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