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TJ-PR suspende efeitos de dispositivo que proibia a abordagem de questões de gênero nas escolas municipais de Cascavel

Nesta segunda-feira (16/9), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, suspendeu os efeitos do dispositivo de uma lei municipal de Cascavel que vedava a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’” (Art. 2º, parágrafo único, Lei 6.496/15) na rede de ensino público do município.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública (FIPE), que pediu a suspensão dos efeitos e a declaração da inconstitucionalidade do conteúdo alvo da controvérsia. Em defesa do dispositivo, o Município alegou que a lei seria compatível com o Plano Nacional de Educação (PNE) e que a ideologia de gênero violaria o direito de pais e mães educarem seus filhos.

Ao se posicionar sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) destacou que o conteúdo em questão viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, assim como o direito à educação, além de ferir a liberdade de cátedra e a vedação a qualquer forma de discriminação. A PGJ reforçou que – apesar de a lei ter sido editada em 2015 – a proibição imposta ao conteúdo educacional intensifica o risco de prejuízos às sucessivas gerações de alunos.

Durante a deliberação no TJPR, o Desembargador Relator afirmou que “a educação deve ser informada pelos princípios da igualdade, da liberdade de ensino, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O legislador municipal, aparentemente, esqueceu das regras de competência legislativa e deixou ao largo premissas presentes no texto constitucional para, deliberadamente, editar norma proibitiva de abordagem de todo o conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou aos termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual’, violando o regular predomínio legislativo”. 

Além da suspensão dos efeitos da norma, o TJPR suspendeu a tramitação do processo até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, trata da mesma matéria e analisa controvérsias constitucionais, lesão ou ameaça de lesão a preceitos e princípios fundamentais ocasionadas por atos do Poder Público.

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O que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)?
Art. 1º - A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

(Lei 9.882/99)

Acesse a íntegra da ADPF 460 que aborda o conteúdo do Art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal de Cascavel. ---

Nº do Processo: 1748217-4

Fonte: TJ-PR


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