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Transportadora indenizará empresa de coleta seletiva por encargos trabalhistas

 A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transportes a indenizar companhia de coleta seletiva que arcou com encargos trabalhistas de funcionário da transportadora. A reparação foi fixada em R$ 55 mil, a título de danos materiais.

        Consta dos autos que acordo firmado entre as partes estabelecia a responsabilidade da empresa de transportes pelo pagamento dos encargos trabalhistas oriundos da atividade a ser realizada em conjunto. Entretanto, a companhia de coleta seletiva precisou arcar com custos trabalhistas de determinado funcionário e, por isso, ajuizou ação para pleitear o recebimento dos valores dispendidos.

        “A prova documental apresentada é amplamente válida a comprovar a espécie de relação negocial havida entre as partes, e a distribuição dos encargos do projeto realizado em conjunto. Conforme restou incontroverso nos autos, há expressa cláusula contratual indicando a responsabilidade da empresa ré em reembolsar a empresa autora de toda e qualquer despesa que tenha origem na relação trabalhista desta com seus empregados diretos em função da execução do contrato firmado por ambas”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Penna Machado.

        A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores J.B. Paula Lima e Elcio Trujillo.

        Apelação nº 1002914-84.2018.8.26.0100

Fonte: TJ-SP


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