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Empresa aérea responde por desvio de bagagem
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a American Airlines a indenizar duas passageiras devido ao extravio de suas malas em uma viagem ao exterior. Mãe e filha dividirão indenização por danos materiais de R$ 10.392,60 e receberão, respectivamente, R$ 6 mil e R$ 10 mil por danos morais.
As turistas afirmam que viajaram para a Disney World, em Orlando, a fim de comemorar o aniversário de 15 anos da adolescente. Porém, ao desembarcarem no aeroporto em Nova York, de onde seguiriam viagem, constataram que uma de suas malas não estava no terminal de bagagens.
Segundo as passageiras, a companhia disse que entraria em contato caso os pertences fossem localizados, todavia isso só ocorreu após o retorno ao Brasil. As consumidoras alegam que ficaram privadas de utilizar seus pertences, entre eles o vestido que seria usado pela aniversariante em um baile.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil para a adolescente e R$ 7 mil para a mãe e ressarcimento do prejuízo material.
A empresa aérea recorreu ao Tribunal, argumentando que os valores eram excessivos. A decisão não foi unânime. O pedido foi atendido em parte pelo desembargador Vicente de Oliveira Silva, que reduziu as quantias fixadas pelos danos morais, estabelecendo R$ 10 mil para a aniversariante e R$ 6 mil para a mãe.
O relator foi acompanhado pelos desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Claret de Moraes e pelo juiz convocado Roberto Apolinário de Castro.
Ficou vencido o terceiro vogal, desembargador Cabral da Silva, que divergiu da turma julgadora e manteve o valor da indenização por danos morais.
O magistrado ponderou que a celebração dos 15 anos representa, para muitas adolescentes e suas famílias, “momento marcante, emblemático e verdadeiramente histórico da vida pessoal, e lançar pecha sobre o mesmo gera intensa e negativa alteração de espírito”.
Confira a movimentação processual e o acórdão.
Fonte: TJ-MG