Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Justiça autoriza entrada de crianças e adolescentes, entre 5 e 16 anos incompletos, no Rock in Rio acompanhadas pelos pais ou responsáveis

Crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos incompletos poderão assistir aos shows do Rock in Rio – 2019, que começa nesta sexta-feira (27/9), desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. A decisão é da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, que julgou procedente o pedido de autorização judicial da empresa Rock World S/A, organizadora do evento.

O Rock in Rio – 2019 acontece no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, com shows nos dias 27, 28 e 29 de setembro e 3, 4, 5 e 6 de outubro. De acordo com a decisão, os adolescentes a partir de 16 anos de idade poderão entrar desacompanhados.

“JULGO parcialmente PROCEDENTE O PEDIDO para AUTORIZAR a entrada e permanência de crianças/adolescentes de 05 (cinco) a 16 (dezesseis) anos de idade incompletos acompanhados dos pais ou responsáveis legais e a partir de 16 anos de idade desacompanhados, no evento denominado ´ROCK IN RIO - 2019´, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2019 e 03, 04, 05 e 06 de outubro de 2019, no Parque Olímpico da Barra situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3.401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, observando-se as disposições legais pertinentes, e a capacidade máxima de pessoas prevista no Certificado do Corpo de Bombeiros”, escreveu na sentença o juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara.

O pedido da empresa solicitava autorização para entrada de crianças sem limite de idade. O juiz, contudo, decidiu pela liberação a partir dos 5 anos.

“É importante observar a natureza do evento, a existência de instalações adequadas, a segurança do local e a conformação do ambiente ao público infanto-juvenil, pelo que se afigura razoável no presente evento delimitar a presença de crianças somente a partir dos 05 anos de idade, devidamente acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais”.

Processo nº 0262909-62.2018.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


«« Voltar