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Município deve indenizar criador de gado
Um criador de animais que teve bois, vacas e bezerros recolhidos pela Prefeitura de São João del-Rei, depois de uma denúncia de maus-tratos que não foi comprovada, vai receber R$ 10 mil por danos materiais.
Alegando ter perdido a fonte do seu sustento, o produtor rural ajuizou ação requerendo danos morais e materiais.
O homem disse que lhe foram tomadas 18 cabeças de gado, que foram levadas para a Fazenda Santo Antônio. Com uma ordem judicial, ele conseguiu que lhe devolvessem os animais, mas só foram entregues 12, o que prejudicou sua renda.
Em primeira instância, o juiz Pedro Parcekian, da 2ª Vara Cível de São João del-Rei, determinou que o município pagasse R$ 10 mil ao autor da ação. Considerando o valor insuficiente, o produtor rural recorreu.
O município também discordou da sentença, alegando que o homem foi negligente no cuidado com sua criação e não apresentou documentos que comprovassem a devolução de um número de animais inferior aos que foram apreendidos.
Argumentou ainda que a responsável pela apreensão, pela guarda e pelo cuidado com os animais sob risco de maus-tratos era uma empresa terceirizada contratada pela prefeitura.
Decisões
Segundo o relator dos recursos, desembargador Washington Ferreira, não ficou comprovado que os animais faltantes tenham sido mortos devido à apreensão, mas é fato indiscutível que algumas cabeças de gado foram perdidas.
“Não me afastando do fato de o autor ser responsável pelo quadro de debilidade em que os animais foram encontrados, entendo que o Município deveria restituir a totalidade dos animais, diante da informação de que eles estavam se recuperando na Fazenda Santo Antônio, sob a responsabilidade da empresa contratada pelo ente municipal”, concluiu.
O magistrado também avaliou que não havia provas de sofrimento moral decorrente dos fatos. Para ele, o pedido do pecuarista estava mais relacionado a prejuízos por lucros cessantes. O relator manteve, assim, o valor fixado e a decisão do juiz.
Os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim seguiram o voto do relator.
Acesse o acórdão e a movimentação.
Fonte: TJ-MG