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Servidor que desviou verba pública terá que ressarcir fundação educacional
A 6ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou servidor de fundação educacional e seu cunhado por atos de improbidade administrativa. Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos; e perda da função pública. O servidor terá, ainda, que restituir o valor de R$ 266,5 mil, referente ao prejuízo causado, e pagar multa civil também de R$ 266,5 mil, em razão do acréscimo patrimonial apurado. O montante a ser desembolsado pelo cunhado será determinado em fase de liquidação de sentença.
De acordo com os autos, o servidor, que ocupava o cargo de técnico em contabilidade na Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (Femib), teria desviado verbas relacionadas ao pagamento de FGTS, INSS, PIS e Cofins, por meio de falsificação de guias de recolhimento. Os cheques com valores irregularmente lançados eram descontados por ele e pelo cunhado na boca do caixa e o dinheiro depositado em sua conta bancária.
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, afirmou que as provas comprovam os ilícitos cometidos pelos réus, mas determinou a individualização da responsabilidade do cunhado e a adequação de suas condenações à restituição dos prejuízos causados e ao pagamento da multa civil. “O valor destas deve ficar restrito aos dos cheques da instituição que foram emitidos nominalmente em seu favor, comprovados nestes autos, em montante a ser apurado em liquidação, devidamente corrigido desde a data de emissão de cada cheque.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Leme de Campos e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0008008-25.2009.8.26.0236 Fonte: TJ-SP
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