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Jovem recebe indenização por danos em couro cabeludo
Uma jovem de 22 anos que sofreu queimaduras químicas graves e teve seu couro cabeludo danificado durante um procedimento de clareamento dos fios receberá R$ 50 mil de indenização. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Patrocínio, para dobrar o valor inicialmente fixado.
A mulher relatou nos autos que foi tingir o cabelo no salão-escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), onde os procedimentos são realizados por estudantes sob a orientação de um professor.
A consumidora conta que, após a aplicação do produto em seus cabelos, começou a sentir uma forte queimação e dor. Ela avisou as alunas responsáveis, que solicitaram a ajuda da professora. A orientadora afirmou que aquilo era normal e não iria retirar o produto até a conclusão do prazo estipulado para efeito.
A substância ficou na cabeça da jovem por 40 minutos. Mas, ao observar a cor dos cabelos da jovem, que estavam verdes, e as manifestações de desconforto dela, as colegas optaram por retirar a tintura por conta própria e a cliente foi encaminhada para um hospital.
Danos no cabelo
Na Comarca de Patrocínio, o juiz Pedro Marcos Begatti, da 2ª Vara Cível, estipulou o pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil.
A empresa recorreu, alegando que não havia prova de que o problema foi causado pela atuação dos profissionais aprendizes. O Senac requereu a redução da indenização, caso fosse mantida a condenação.
A cliente também recorreu, alegando que, por ser jovem, está sofrendo abalos psicológicos severos com a perda dos cabelos. Além disso, os danos em seu couro cabeludo são permanentes e podem apenas ser atenuados com implante capilar, tratamento dispendioso para ela.
Segundo a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, relatora dos recursos, como não foi comprovado que o incidente tenha decorrido de um defeito no produto, cabe ao Senac a responsabilidade de indenizar.
Ela aumentou o valor para R$ 50 mil, em vista do abalo emocional e psicológico sofrido pela jovem. Acompanharam o voto os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.
Leia a decisão e saiba mais sobre a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG