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Decisão suspende multa de condomínio

Uma moradora do Residencial Gameleira II e III, em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça suspender temporariamente uma multa cobrada pelo condomínio. A juíza da 35ª Vara Cível, Marcela Pereira Amaral Novais, determinou ainda que seja emitido novo boleto referente a setembro de 2019, com o valor normal do condomínio.

A decisão, publicada na última sexta (11/10), atende ao pedido de tutela antecipada de urgência em ação anulatória de multa e indenização por danos morais movida pela moradora.

No pedido, ela relatou que foi surpreendida com a cobrança de uma multa equivalente a 100% da taxa de condomínio, no boleto referente a setembro. A penalidade foi resultado de infração ao regulamento do residencial: a moradora passeava com sua cadela em uma pracinha do condomínio, o pet defecou e a dona não recolheu as fezes.

A moradora entrou com a ação, alegando perseguição por parte do síndico. Ela contestou uma filmagem do circuito de vídeo do condomínio, apresentada como prova, e o valor da multa, que, segundo o regulamento, deveria ser de 50% e não de 100% da taxa de condomínio.

Para a juíza, não é possível afirmar que o animal, de fato, evacuou na área comum do condomínio. As imagens indicam a passagem do animal de estimação pela área comum do prédio, todavia não são capazes de evidenciar seu tempo de permanência no local, o que vai demandar a análise posterior das provas de ambas as partes.

Quanto ao valor da multa, a juíza citou o artigo 62 do regulamento apresentado, que estipula ser a penalidade prevista de 50% da taxa de condomínio.

Por essa razão concedeu a antecipação da tutela, uma vez que a não concessão da medida poderá tornar a requerente inadimplente perante o condomínio, mesmo antes da comprovação efetiva de eventual transgressão ao regulamento.

Além disso, a suspensão da multa é medida integralmente reversível e não apresenta risco algum ao resultado útil do procedimento, afirmou a magistrada.

Acompanhe a tramitação do processo.

Fonte: TJ-MG


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