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Empresa deve reparar danos ambientais
Uma empresa cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos foi condenada a reparar integralmente, em seis meses, os danos ambientais na Lagoa da Reta, em Nanuque, causados pelo despejo de produtos químicos. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a de primeira instância.
Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
No recurso, a empresa alegou que não foram observados os requisitos para a responsabilização civil por dano ao meio ambiente. Disse ainda que os documentos apresentados em juízo foram produzidos de forma unilateral e que possuía licença ambiental, em plena regularidade.
Completou dizendo que sua atividade básica consistia em salgar e secar pele de bovinos e encaminhá-la ao curtume, sem despejo de resíduos sólidos ou líquidos diretamente em cursos d'agua ou represas. A salmoura resultante da salga era canalizada para caixas de recebimento, ainda de acordo com a defesa.
Degradação ambiental
Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, a ação civil pública foi ajuizada com suporte no inquérito civil, que apurou a degradação ambiental causada pela empresa.
Foram anexadas ao processo fotografias que evidenciam o despejo de resíduos na lagoa. A volumosa espuma branca corrobora a alegação do despejo de alta concentração de cloreto de sódio no local.
Por sua vez, continuou, o relatório elaborado pela ONG Movimento Águas do Mucuri concluiu que a lagoa estava recebendo uma grande carga de efluentes ricos em cloretos e matéria orgânica, o que vinha matando a vegetação e ocasionando mau cheiro. Verificou-se um nível avançado de decomposição anaeróbica, o que indica início da morte do ambiente aquático.
O relator considerou ainda o boletim de ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, com imagens revelando que a empresa lança esgoto doméstico no represamento, por meio de tubulação de PVC. O boletim comprova também a existência de lixo e entulho jogados dentro e às margens da lagoa, ao lado do estabelecimento.
Quanto à alegada ausência de comprovação do nexo causal entre os danos ambientais e a atividade da empresa, as provas demonstram que o despejo de cloreto de sódio perpetuado, à época da instauração do inquérito civil, ocasionou inúmeros prejuízos ao ecossistema local.
O relator destacou ainda vistoria realizada em 2016 pela Secretaria do Meio Ambiente. Constatou-se que a paralisação da atividade da empresa não extinguiu por completo os danos antes perpetuados, e que a área não está inteiramente recuperada.
De acordo com o magistrado, a própria empresa afirmou que encerrou suas atividades desde que foi informada da propositura da ação, o que permite vislumbrar a ligação entre os danos ambientais e o empreendimento.
Acompanharam o voto do relator o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato.
Veja a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG